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Atividade de Aluguer de Veículos Sem Condutor
Aluguer de Veículos de Mercadorias Sem Condutor (Rent-a-Cargo)

 

 

Descrição Geral Requisitos de Acesso à Atividade Informações Úteis Outros Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

 Descrição Geral:

Podem efetuar o aluguer de veículos de mercadorias sem condutor,as sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT I.P. ou pelo Serviço Coordenador dos transportes Terrestres, SCTT.

Se as empresas pretenderem explorar veículos com peso bruto superior a 6 toneladas, têm de estar igualmente licenciadas na atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, ou devem ser detidas maioritariamente por sociedades que, conjunta ou individualmente, preencham esse requisito.

 Requisitos de Acesso à Atividade:

O Licenciamento é titulado por um Alvará, emitido mediante a comprovação de que a empresa e os seus gerentes, administradores ou diretores possuem os seguintes requisitos:

  • Idoneidade
    Comprovada por Registo Criminal e Comercial; 
  • Capacidade Financeira
    Comprovada por cópia do pacto social da firma com indicação de:
    • Capital social – mínimo de 50.000 €;
    • Objeto da atividade – Aluguer de veículos;

 Informações Úteis:

Destinatários
Sociedades com sede em território nacional.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Número mínimo de veículos a afetar por ilha
12 veículos, no caso da empresa se dedicar ao aluguer de automóveis de passageiros sem condutor, esse número será de 6 veículos.

Custos
- Pedido de Alvará: 270,00 €;
- Pedido de 2ª via do Alvará: 25,00 €;
- Pedido de averbamento de abertura de filial ou agência no Alvará: 25,00 €; 
- Pedido de outro averbamento no Alvará: 15,00 €. 

Tempo médio de realização
30 a 45 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Outros Documentos Necessários:

Com Alvará de aluguer de veículos de passageiros sem condutor ou para a atividade de transporte de mercadorias:

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Cópia do Alvará para a atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
  • Cópia simples da certidão do registo comercial cujo objeto social da sociedade deve incluir o aluguer de veículos e o registo do CAE 77110 e/ou 77120 (pelo código de acesso à certidão ou por apresentação em papel);
  • Certificados do registo criminal, ou código de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores, emitidos para fins de “atividade de rent-a-car”.

Sem Alvará de aluguer de veículos de passageiros sem condutor ou para a atividade de transporte de mercadorias:

  • Requerimento Modelo T (assinatura reconhecida se o requerente for pessoa coletiva ou código de acesso à certidão permanente de registo comercial);
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Cópia simples do ato constitutivo da empresa;
  • Cópia simples da certidão do registo comercial, ou código de acesso, cujo objeto social da sociedade deve incluir o aluguer de veículos e o registo do CAE 77110 e/ou 77120, donde conste que a sociedade ou cooperativa se encontra matriculada, a sua sede, montante do capital social, identificação dos seus representantes, período pelo qual estão nomeados e forma como se obriga; 
  • Certificado do registo criminal dos administradores, gerentes ou diretores;
  • Certificado do registo comercial dos administradores, gerentes ou diretores;
  • Lista de veículos, a afetar à atividade, acompanhados pelos Certificados de Matrícula ou documentos equivalentes.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Aluguer de Veículos de Passageiros Sem Condutor (Rent-a-Car)
- Aluguer de Veículos de Passageiros Sem Condutor (Sharing)
- Aluguer de Veículos Com Características Especiais
- Listagem dos Rent-a-Car na Região Autónoma dos Açores

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/94, de 16 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 203/99, de 9 de Junho
Estabelece o novo regime de exploração da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.

 





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