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Veículos
Atribuição de Matrícula
Chapas de Trânsito e Ensaio

 

 

Descrição Geral                Informações Úteis Outros Serviços Relacionados

 Descrição Geral:

Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados. Excetuam-se de matrícula os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg. Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tratocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.

 

Os automóveis e seus reboques, bem como os ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos que necessitam circular antes da obtenção de matrícula portuguesa, que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Veículos novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;
  • Veículos importados após desalfandegamento;
  • Veículos montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.

Podem circular na via pública com dispensa de matrícula nacional, desde o local onde foram descarregados, desembarcados, montados, fabricados ou saídos de instalações sujeitas a controlo aduaneiro para outro local situado em território nacional, mediante a colocação de uma chapa de trânsito. Os veículos de ensaio ou de experiência desde que fabricados em Portugal, podem circular mediante a colocação de uma chapa de ensaio.

 

Na R.A.A.  e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março, foi conferido à Câmara de Comércio e Indústria dos Açores a atribuição de chapas de trânsito e de ensaio.

 Informações Úteis:

Destinatários
Proprietário ou detentores de veículos sem matrícula nacional.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Onde se dirigir
Câmara de Comércio e Indústria dos Açores.

 Outros Serviços Relacionados:

- Atribuição de Matrícula a Veículos
- Atribuição de Matrícula a Máquinas
- Atribuição de Matrícula de Época

 
Anexos:

Principal Legislação aplicável:

Decreto-Lei nº 2/2020, de 14 de janeiro
Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março
Estabelece as condições de circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos.

Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de Junho
Altera o Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, republicando-o. Aprova o regulamento do número de chapa de matrícula dos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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