Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados. Excetuam-se de matrícula os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg. Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tratocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
Os automóveis e seus reboques, bem como os ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos que necessitam circular antes da obtenção de matrícula portuguesa, que se encontrem numa das seguintes situações:
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Veículos novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;
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Veículos importados após desalfandegamento;
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Veículos montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.
Podem circular na via pública com dispensa de matrícula nacional, desde o local onde foram descarregados, desembarcados, montados, fabricados ou saídos de instalações sujeitas a controlo aduaneiro para outro local situado em território nacional, mediante a colocação de uma chapa de trânsito. Os veículos de ensaio ou de experiência desde que fabricados em Portugal, podem circular mediante a colocação de uma chapa de ensaio.
Na R.A.A. e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março, foi conferido à Câmara de Comércio e Indústria dos Açores a atribuição de chapas de trânsito e de ensaio.
Destinatários
Proprietário ou detentores de veículos sem matrícula nacional.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Onde se dirigir
Câmara de Comércio e Indústria dos Açores.
- Atribuição de Matrícula a Veículos
- Atribuição de Matrícula a Máquinas
- Atribuição de Matrícula de Época