principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Veículos
Atribuição de Matrícula
Veículos (Ligeiros, Ciclomotores e Motociclos, Triciclos e Quadriciclos, Pesados, Reboques, Tratores Agrícolas)

 

 

Descrição Geral Informações Úteis Documentos a Entregar Outros Serviços Relacionados

 Descrição Geral:

Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados. Excetuam-se de matrícula os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg. Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tratocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.

 

Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respetiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.

 

A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente, na R.A.A. é o Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.

 

Os veículos para serem matriculados devem possuir uma homologação nacional, seja ela de série geral, individual ou gerada a partir de um Certificado de Conformidade (COC) ou plano de construção.

 Informações Úteis:

Destinatários
Proprietário ou importador do veiculo.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
Atribuição de nova matrícula nacional: 275,00 €;
Atribuição de matrícula nacional a veículos anteriormente matriculados de modelo sem homologação nacional ou CE: 150,00 €;
Atribuição de matrícula a comboio turístico, incluindo inspeção: 35,00 €;
Atribuição de matrícula nacional ou reposição de matrícula anterior: 33,00 €.

Tempo médio de realização
15 a 45 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Documentos a Entregar:

- Requerimento Modelo V  (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Homologação Nacional;
- Documento comprovativo da regularização da situação do veículo junto da Alfândega (DGAIEC);
- Fotocópia do documento de identificação do proprietário;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Cópia do seguro;
- Cópia da ficha de inspeção periódica (no caso de veículo importado).

 Outros Serviços Relacionados:

- Atribuição de Matrícula a Máquinas 
- Atribuição de Chapas de Trânsito e de Ensaio 
- Atribuição de Matrícula de Época

 
Anexos:

Principal Legislação aplicável:

Decreto-Lei nº 2/2020, de 14 de janeiro
Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de Junho
Altera o Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, republicando-o. Aprova o regulamento do número de chapa de matrícula dos automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis.

Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro
Altera o Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de Maio, republicando-o.

 

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal