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Condutores Averbamento de grupo 2 na carta de condução
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Quem, sendo apenas titular de carta de condução das categorias B e ou BE, conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, sem ter inscrito, na sua carta de condução, o averbamento do grupo 2 (997), é sancionado com a coima prevista no Código da Estrada.
O averbamento do grupo 2 na carta de condução pode ser solicitado, na Região, na Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Destinatários Condutores das categorias B e ou BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Requisitos para a prestação do serviço Carta de condução nacional ou de outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu.
Quando fazer Em qualquer altura.
Custos 24,00 €.
Tempo médio de realização 30 dias.
Onde se dirigir Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Requerimento Modelo C1;
Fotocópia do documento de identificação;
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Carta de condução;
Atestado Médico — emitido por médico no exercício da sua profissão;
Certificado de Avaliação Psicológica emitido por psicólogo no exercício da sua profissão.
- Emissão de Carta de Condução - Emissão de Licença de Condução (tratores e máquinas agrícolas ou florestais) - Emissão de Licença Especial de Condução de Cliclomotores - Emissão de 2.ª via de Título de Condução - Substituição de Título de Condução por deterioração do original ou alteração nos dados pessoais - Revalidação de Título de Condução - Troca de Títulos de Condução - Serviços On-Line IMT I. P.
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Anexos: |
Principal Legislação Aplicável:
Decreto-Lei n.º40/2016, de 29 de julho Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho Introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres
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