Com a transposição da Directiva n.º 2003/59/CE pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, os motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros (C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E), ficam sujeitos a uma qualificação inicial e formação contínua que visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas.
É obrigatória a posse da carta de qualificação de motorista (CQM) para o exercício da condução dos veículos das categorias C e CE e subcategorias C1 e C1E e das categorias D e DE e subcategorias D1 e D1E, nos termos do Código da Estrada. Na R.A.A. o Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT) é a entidade competente para emissão da carta de qualificação de motorista que é válida pelo período máximo de cinco anos.
A emissão da carta de qualificação de motorista (CQM) depende da posse de um CAM que é obtido depois de aprovação em exame após frequência da formação inicial ou da obtenção de aproveitamento na formação contínua.
Entidades Formadoras Reconhecidas na RAA
Comunilog Consulting, Lda. Av. Cidade de Bejar LT 7 R/C Esq. 6300-534 Guarda Telefone: 961 544 300 / 926 337 814 Email: [email protected]
Earth Consulters, Lda. Urbanização Fontelo, lote 41, lojas 5 e 6 3500-035 Viseu Telefone: 232 109 367 / 232 099 234 / 937 489 967 Email: [email protected]
Escola de Condução Campanário Estrada Dr. Francisco Justino Gonçalves Andrade n.º 30 A 9350-069 Campanário - Madeira Telefone: 291 601 107 / 961 962 203 / 914 444 197 Email: [email protected]
IFR – Instituto de Investigação e Formação Rodoviária Av. dos Aliados, n.º 54, 2.º piso 4000-064 Porto Telefone: 223 779 631 / 935 240 521 Email: [email protected]
Norma Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A. Rua Engenheiro José Cordeiro, n.º 6 9501-522 Ponta Delgada Telefone.: 296 209 650 Fax: 296 209 651 E-mail: [email protected]
Estão isentos da certificação de aptidão os motoristas, das categorias anteriormente referidas, que conduzam os seguintes veículos:
a) Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h; b) Ao serviço ou sob o controlo das forças armadas, das forças de segurança, dos bombeiros ou da protecção civil; c) Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção; d) Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação; e) Utilizados em situações de emergência ou afectos a missões de salvamento; f) Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou do certificado de aptidão para motorista (CAM), a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º; g) Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de passageiros para fins privados; h) Com peso bruto até 7500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados; i) Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
Destinatários Condutores habilitados com as categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E.
Quando fazer Após a obtenção das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, salvo nos casos seguintes:
1 — Ficam isentos da obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas: a) Titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E, emitida até 9 de Setembro de 2008; b) Titulares de carta de condução das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E, emitida até 9 de Setembro de 2009.
2 — Os motoristas referidos na alínea a) do número anterior devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos: a) Até 10 de Setembro de 2011, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade não superior a 30 anos; b) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos; c) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos; d) Até 10 de Setembro de 2015, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade superior a 50 anos.
3 — Os motoristas referidos na alínea b) do n.º 1 devem obter a formação contínua e os correspondentes CAM e carta de qualificação de motorista, nos seguintes termos: a) Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade não superior a 30 anos; b) Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos; c) Até 10 de Setembro de 2014, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos; d) Até 10 de Setembro de 2016, os que nesta data (27/05/2009) tiverem idade superior a 50 anos.
Custos - Emissão de CQM: 25,00 €; - Revalidação de CQM: 25,00 €.
Tempo médio de realização 30 a 60 dias.
Onde se dirigir Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
O pedido para emissão de CAM é efetuado pela entidade formadora, enquanto o pedido para emissão/revalidação de CQM é efetuado pelo condutor e deve ser entregue mediante os seguintes documentos:
- Requerimento Modelo F;
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- Fotocópia do documento de identificação;
- Certificado de Aptidão de Motorista.
- Licenciamento ou Reconhecimento de Entidade Formadora - Homologação ou Reconhecimento de Curso de Formação
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