O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Considera-se veículo com nova matrícula estrangeira:
a) Quando o veículo for exportado definitivamente, mediante apresentação de documento comprovativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias. Sendo o veículo matriculado num Estado-Membro, este deve comunicar ao SCTT/ IMT I.P. a nova matrícula atribuída para efeitos de cancelamento automático da matrícula nacional, sem prejuízo dos interessados diligenciarem junto do SCTT/ IMT I.P. esse cancelamento ou sendo o veículo matriculado num país terceiro o cancelamento deve ser requerido pelo proprietário.
Destinatários
Proprietários de veículos automóveis exportados.
Quando fazer
30 dias após exportação do veículo.
Custos
Sem taxa aplicável.
Tempo médio de realização
Próprio dia.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.
- Requerimento Modelo V (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Declaração Modelo DCM;
- Documento comprovativo da saída do veículo do país emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Fotocópia dos documentos estrangeiros de identificação do veículo.
Veículo Inutilizado
Veículo Desaparecido
Veículo Deixe de Ser Utilizado na Via Pública
Veículos em Fim de Vida (VFV)
Cancelamento Temporário
Consulta de Matrículas Canceladas (base de dados do IMT I.P.)