a) A sua localização seja desconhecida há mais de seis meses e que tenha sido efetuada a respetiva participação às autoridades policiais.
DestinatáriosProprietários de veículos ligeiros desaparecidos.
Quando fazerEm qualquer altura.
CustosSem taxa aplicável.
Tempo médio de realizaçãoPróprio dia.
Onde se dirigirDireção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.
Veículo Inutilizado Veículo Com Nova Matrícula Estrangeira (exportado) Veículo Deixe de Ser Utilizado na Via Pública Veículos em Fim de Vida (VFV) Cancelamento Temporário Consulta de Matrículas Canceladas (base de dados do IMT I.P.)
Principal Legislação Aplicável:
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembroDécima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.