O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:
a) Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou
b) Afetem gravemente as suas condições de segurança.
O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias. Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação.
Destinatários
Proprietários de veículos automóveis inutilizados.
Quando fazer
30 dias após inutilização do veículo.
Custos
Sem taxa aplicável.
Tempo médio de realização
Próprio dia.
Onde se dirigir
Operador autorizado para desmantelamento de resíduos de VFV (consultar lista);
- Requerimento Modelo V (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Declaração Modelo DCM;
- Certificado de Matrícula ou Livrete e Registo de Propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
- Declaração de companhia de seguro (salvado).
Veículo Desaparecido
Veículo Com Nova Matrícula Estrangeira (exportado)
Veículo Deixe de Ser Utilizado na Via Pública
Veículos em Fim de Vida (VFV)
Cancelamento Temporário
Consulta de Matrículas Canceladas (base de dados do IMT I.P. )