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Cancelamento de matrícula
Veículo Deixe de Ser Utilizado na Via Pública
 

 

Descrição Geral     Informações Úteis  Documentos necessários   Outros assuntos relacionados

 

 Descrição Geral:

O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Considera-se que um veículo deixa de ser utilizado na via pública quando passa a ter utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação.
 
O cancelamento pode ser definitivo ou temporário. 

O cancelamento temporário terá uma duração máxima de 5 anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor.

 
 Informações Úteis:

Destinatários
Proprietários de veículos automóveis.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
Sem taxa aplicável.

Tempo médio de realização
Próprio dia.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.

 Documentos necessários:
  • Requerimento Modelo V  (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Declaração Modelo DCM;
  • Declaração do destino dado ao veículo;
 Outros assuntos relacionados:

Veículo Inutilizado
Veículo Desaparecido
Veículo Com Nova Matrícula Estrangeira (exportado)
Veículos em Fim de Vida (VFV)
Cancelamento Temporário
Consulta de Matrículas Canceladas (base de dados do IMT I.P.)


 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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