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Veículos
Carro-Piloto
 

 

Descrição Geral Características do Carro-Piloto Informações Úteis Documentos a Entregar Outros Serviços Relacionados

 Descrição Geral:

O trânsito de veículos ao abrigo do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), descrito pela Portaria 472/2007, de 22 de Junho, exige o acompanhado por carro-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:

a) Em comprimento: 25,25 m;
b) Em largura: 3 m.

Salvo em auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, o trânsito de veículos ao abrigo do presente Regulamento deve ser acompanhado por dois carros-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:

a) Em comprimento: 30 m;
b) Em largura: 4 m.

Quando é exigido apenas um carro-piloto, este:

a) Só pode fazer o acompanhamento de um único veículo ou conjunto, salvo em auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que o mesmo carro-piloto pode fazer o acompanhamento de dois veículos;
b) Deve circular à frente do veículo acompanhado, salvo em auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que deve circular atrás.

Quando são exigidos dois carros-piloto, deve circular um à frente e outro atrás do veículo ou conjunto que acompanham.Os veículos classificados como pronto-socorro estão dispensados do acompanhamento por carro-piloto.

É emitida uma autorização especial de trânsito, válida por uma ano, para a circulação de carros-piloto.

 Características do Carro-Piloto:

O carro-piloto deve estar equipado com:

a) Avisadores luminosos especiais de cor amarela colocados no tejadilho;
b) Marcações em material retrorrefletor com as características estabelecidas no Regulamento n.º 104, da CEE/ONU, para a classe C, constituídas por listas alternadas, com largura de entre 0,10 m e 0,12 m, de cor vermelha e branca, colocadas a toda a largura do veículo, à frente e à retaguarda e ainda nos painéis laterais do veículo, conforme exemplificado nos desenhos seguintes.



A fim de permitir uma melhor identificação pelos demais utentes da via, é recomendável que o carro-piloto tenha cor amarela, preferencialmente dos códigos RAL 1003, 1004 ou 1023.

 Informações Úteis:

Destinatários
Utentes abrangidos pelo RAET.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
60,00 €

Tempo médio de realização
30 a 45 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Documentos a Entregar:

- Requerimento Modelo V  (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Original do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Cópia do seguro;
- Cópia da última ficha de inspeção periódica.

 Outros Serviços relacionados:

- Alteração de Cor do Veículo e Outras Características
- Averbamento de Alterações no Peso Bruto Rebocável ou Dimensões dos Pneus
- Duplicado ou Substituição
- Afixação de Películas
- Alteração de Tipo (mercadorias para passageiros)
- Airbags
- Carroçamentos
- Alteração da Transmissão (desativação parcial)
- Homologação Individual de Veículos
- Atribuição de Matrícula
- Construção de Reboques e Semirreboques
- Cancelamento de Matrícula
- Cartão de Estacionamento
- Substituição de Motor
- Transformações
- Regravação do Número de Quadro
- Autorizações Especiais de Trânsito
- Tacógrafo Digital
- Serviços On-Line IMT I. P.

 
Anexos:

Principal Legislação aplicável:

Portaria n.º 472/2007, de 22 de Junho
O Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), consagra as condições em que podem utilizar a via pública os veículos que, pelas suas próprias características ou em virtude do transporte de objetos indivisíveis, excedem as dimensões ou pesos regulamentares.

 

 

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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