O trânsito de veículos ao abrigo do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), descrito pela Portaria 472/2007, de 22 de Junho, exige o acompanhado por carro-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:
a) Em comprimento: 25,25 m;
b) Em largura: 3 m.
Salvo em auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, o trânsito de veículos ao abrigo do presente Regulamento deve ser acompanhado por dois carros-piloto sempre que as dimensões ou dimensões totais excedam qualquer dos seguintes limites:
a) Em comprimento: 30 m;
b) Em largura: 4 m.
Quando é exigido apenas um carro-piloto, este:
a) Só pode fazer o acompanhamento de um único veículo ou conjunto, salvo em auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que o mesmo carro-piloto pode fazer o acompanhamento de dois veículos;
b) Deve circular à frente do veículo acompanhado, salvo em auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, caso em que deve circular atrás.
Quando são exigidos dois carros-piloto, deve circular um à frente e outro atrás do veículo ou conjunto que acompanham.Os veículos classificados como pronto-socorro estão dispensados do acompanhamento por carro-piloto.
É emitida uma autorização especial de trânsito, válida por uma ano, para a circulação de carros-piloto.
O carro-piloto deve estar equipado com:
a) Avisadores luminosos especiais de cor amarela colocados no tejadilho;
b) Marcações em material retrorrefletor com as características estabelecidas no Regulamento n.º 104, da CEE/ONU, para a classe C, constituídas por listas alternadas, com largura de entre 0,10 m e 0,12 m, de cor vermelha e branca, colocadas a toda a largura do veículo, à frente e à retaguarda e ainda nos painéis laterais do veículo, conforme exemplificado nos desenhos seguintes.
A fim de permitir uma melhor identificação pelos demais utentes da via, é recomendável que o carro-piloto tenha cor amarela, preferencialmente dos códigos RAL 1003, 1004 ou 1023.
Destinatários
Utentes abrangidos pelo RAET.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
60,00 €
Tempo médio de realização
30 a 45 dias
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
- Requerimento Modelo V (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Original do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Cópia do seguro;
- Cópia da última ficha de inspeção periódica.
- Alteração de Cor do Veículo e Outras Características
- Averbamento de Alterações no Peso Bruto Rebocável ou Dimensões dos Pneus
- Duplicado ou Substituição
- Afixação de Películas
- Alteração de Tipo (mercadorias para passageiros)
- Airbags
- Carroçamentos
- Alteração da Transmissão (desativação parcial)
- Homologação Individual de Veículos
- Atribuição de Matrícula
- Construção de Reboques e Semirreboques
- Cancelamento de Matrícula
- Cartão de Estacionamento
- Substituição de Motor
- Transformações
- Regravação do Número de Quadro
- Autorizações Especiais de Trânsito
- Tacógrafo Digital
- Serviços On-Line IMT I. P.