A carta por pontos visa promover um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão e que se espera que alcance um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de perceção e de responsabilização perante o número de contraordenações rodoviárias graves e muito graves que eventualmente cometam.
Pretende-se assim proceder a uma atualização do regime vigente, acompanhando a tendência da maioria dos países europeus, onde o regime da carta por pontos se encontra plenamente consagrado e estabilizado.
Salienta-se que a entrada em vigor da carta por pontos não pressupõe a amnistia nem a sua aplicação terá efeitos retroativos relativamente às contraordenações graves e muito graves praticadas na vigência da lei atual.
O novo regime da carta por pontos entrará automaticamente em vigor, não sendo necessária a substituição de qualquer documento, e não terá custos para os condutores, que poderão consultar os seus pontos através do portal das contraordenações rodoviárias.
https://portalcontraordenacoes.ansr.pt
Fonte: ANSR
www.ansr.pt
Novo regime de carta de condução por pontos
Publicada em 22-05-2015