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Transportes de Mercadorias Perigosas
Certificação de Conselheiros de Segurança

 

 

Descrição Requisitos Informações Úteis Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

Descrição:

A imposição de conselheiros de segurança no âmbito do transporte de mercadorias perigosas resulta da necessidade de prevenir riscos específicos associados ao manuseamento e transporte destas mercadorias.

Requisitos:

Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo SCTT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que demonstrem ter uma formação académica correspondente, pelo menos, ao 12º ano, e tenham frequentado, com aproveitamento em exame, um curso de formação homologado pelo SCTT/IMT I.P. a uma entidade formadora acreditada.

Informações úteis:

Destinatários
Pessoas com pelo menos o 12.º ano de escolaridade.

Quando fazer
Em qualquer altura

Custos
- Emissão de certificado: 25,00 €;
- Revalidação de certificado: 25,00 €;
- 2.ª via de certificado: 25,00 €.

Tempo médio de realização
30 a 60 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Documentos necessários:

O pedido de certificado do candidato que tenha obtido aprovação em exame é remetido com os seguintes documentos:

  • Requerimento Modelo F;
  • Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do candidato e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão);
  • Fotocópia do certificado de habilitações do candidato (para a 1.ª emissão);
  • Documento comprovativo de aprovação em curso de formação.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Licenciamento de Empresas
- Licenciamento de Veículos
- Certificação de Condutores
- Certificação de Conselheiro de Segurança
- Nomeação/Desvinculação de Conselheiro de Segurança
- Certificação de Entidades Formadoras
- Regulamentos ADR/RPE
- Exames Multimédia
- Esclarecimentos IMT

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.

Deliberação n.º 1551/2012, de 5 de novembro
Estabelece as condições de certificação das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro.

Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Revogando o Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril, alterado o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Despacho (DROPTT) n.º 359/2008, 18 de Abril
Regulamenta as condições relativas à formação profissional de conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de mercadorias perigosas que careçam de certificado de formação, definindo os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação destes conselheiros e condutores na Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 23721/2006, de 21 de Novembro
Define os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação dos conselheiros de segurança e dos condutores de mercadorias perigosas

Decreto-Lei n.º 189/2006, de 22 de Setembro
Altera e atualiza o Decreto-Lei nº 322/2000, de 19 de Dezembro, em conformidade com o ADR de 2005.

Despacho n.º 25073/2005, (2ª Série) de 06 de Dezembro
Trata da renovação de certificados de conselheiros de segurança.

Decreto-Lei n.º 322/2000 de 19 de Dezembro
Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro ou via navegável.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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