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Condutores
Emissão de Licença de Condução (tratores e máquinas agrícolas ou florestais)

 

 

Descrição Geral Descrição dos Requisitos Documentos Necessários ao Exame Admissão a Exame de Condução Outros Assuntos Relacionados

 

 Descrição Geral:

A Licença de Condução é o título de condução que habilita o seu titular a condução de tratores e máquinas agrícolas ou florestais.

A obtenção de licença de condução está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Ter a idade mínima exigida para a categoria de veículo pretendida;
b) Dispor da aptidão física, mental e psicológica exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata;
c) Ter sido aprovado no exame de condução para a categoria ou categorias de veículos a que se candidata;
d) Não ser titular de carta de condução de igual categoria emitida por outro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, salvo se entregar aquele título para troca por título nacional;
e) Não se encontrar a cumprir sanção acessória de proibição ou de inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução determinada por autoridade judicial ou administrativa portuguesa;
f ) Ter decorrido o prazo legalmente estabelecido após cassação da carta de que foi titular para obtenção de novo título;
g) Não ser titular de outro título de condução emitido por Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que se encontre apreendido ou suspenso por um desses Estados;
h) Tendo sido titular de título de condução emitido por outro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, que se encontre anulado por decisão de autoridade estrangeira, ter decorrido o período durante o qual lhe estava vedado o direito de conduzir imposto pelo Estado que procedeu à anulação e desde que não seja possível obter novo título nesse Estado;
i) Ter residência habitual em território nacional ou condição de estudante em território nacional há, pelo menos, 185 dias.

A obtenção de título de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende,ainda, de autorização escrita de quem exerça o poder paternal.

 Descrição dos Requisitos:

Idades mínimas
Para a obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas:

a) Tratores agrícolas da categoria I: 16 anos;
b) Tratores agrícolas da categoria II e III: 18 anos. 

Aptidão física, mental e psicológica
Comprovada por atestado médico:

  • Grupo 1 – candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, de ciclomotores e de tratores agrícolas.

A avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 é realizada por médicos no exercício da sua profissão. Os candidatos e condutores do grupo 1 são submetidos a avaliação médica e a avaliação psicológica sempre que recomendada na avaliação médica.

Conhecimentos e idoneidade técnica
O exame para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas da categoria I consta de uma prova prática realizada num daqueles veículos, acompanhado de interrogatório oral sobre as regras e sinais de trânsito e conhecimentos sobre prevenção de acidentes, enquanto que, o exame para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas das categorias II e III consta de uma prova teórica e de uma prova prática.

Os titulares de carta de condução ca categoria B estão dispensados da realização de prova teórica para obtenção de licença de condução de tratores agrícolas.

Licença de Condução
Não ser titular de título de condução de igual categoria emitido por outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, salvo se entregar aquele título para troca por título nacional.

Não se encontrar a cumprir sanção acessória de proibição ou de inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução determinada por autoridade judicial ou administrativa portuguesa.

Ter decorrido o prazo legalmente estabelecido após cassação do título de que foi titular para obtenção de novo título.

Não ser titular de outro título de condução emitido por Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que se encontre apreendido ou suspenso por um desses Estados.

Tendo sido titular de título de condução emitido por outro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, que se encontre anulado por decisão de autoridade estrangeira, ter decorrido o período durante o qual lhe estava vedado o direito de conduzir imposto pelo Estado que procedeu à anulação e desde que não seja possível obter novo título nesse Estado.

«Residência habitual» em território nacional
Comprovada por documento de identificação pessoal, considera-se «residência habitual» o Estado onde o candidato ou condutor viva durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, na falta destes últimos, em consequência apenas dos primeiros, desde que sejam indiciadores de uma relação estreita com aquele local.

A frequência de universidade ou escola noutro Estado não determina a obrigatoriedade de mudança de residência habitual

Documentos Necessários ao Exame:

Documentos necessários à realização das provas de exame são:

A identificação do examinando é feita através da apresentação de documento de identificação válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação.

  • Para candidatos nacionais – o original do bilhete de identidade ou cartão do cidadão.
  • Para candidatos estrangeiros – apresentação de um dos documentos seguintes:
    • Documento equivalente ao cartão de cidadão para os cidadãos nacionais de outros Estados membros do espaço económico europeu;
    • Título de residência temporária ou permanente emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
    • Cartão de residência temporária ou permanente emitido pelo SEF, a cidadãos nacionais de outros Estados-membros do Espaço Económico Europeu e a estrangeiros familiares de cidadãos portugueses ou de cidadãos de outros Estados-membros do Espaço Económico Europeu;
    • Passaporte com visto de estudo, trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido pelos postos consulares portugueses no estrangeiro e /ou pelo SEF ou, ainda, por outros Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros para cidadãos estrangeiros;
    • Bilhete de identidade emitido pelo Serviço de Identificação Civil do Ministério da Justiça a cidadãos brasileiros que beneficiem do estatuto de igualdade, previsto em convenção ou tratado aplicável.

Admissão a Exame de Condução:

A admissão a exame depende de propositura por escola de condução, exceto quando os candidatos a condutor tenham frequentado curso adequado em centro de formação profissional.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Manuais e fichas de apoio à formação de condutores e à actividade das escolas de condução disponíveis no site do IMTT (Fonte: IMT, I. P., )

- Emissão de Carta de Condução
- Emissão de Licença Especial de Condução de Cliclomotores
- Emissão de 2.ª via de Título de Condução
- Substituição de Título de Condução por deterioração do original ou alteração nos dados pessoais
- Revalidação de Título de Condução
- Troca de Títulos de Condução
- Licença Internacional de Condução
- Serviços On-Line IMT I. P.

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
Introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Portaria nº 520/98 de 14 de Agosto (em vigor, transitoriamente), alterada pela Portaria nº 528/2000, de 28 de Julho
Fixa os conteúdos programáticos das provas de exames de condução, bem como os meios de avaliação, critérios de seleção e duração das provas.

Despacho Normativo nº 13/1999, de 14 de Janeiro 
Regulamenta os exames e a emissão de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cc. e de veículos agrícolas.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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