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Ensino da Condução
Escolas de Condução - Procedimentos
Certificação Profissional
Diretor

 

 

Descrição Geral   Informações Úteis Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

 

Descrição Geral:

A direção de escola de condução é exercida por um diretor habilitado, a quem compete, essencialemnte, a coordenação pedagógica do ensino de condução, para além da gestão corrente da escola. A autorização para o exercício da atividade de Diretor de Escola de condução é titulada por licença a emitir pelo SCTT/IMT,I.P., a quem satisfaça os seguintes requisitos:

  • Possuir habilitações literárias mínimas correspondentes ao ensino secundário ou equivalente;
  • Ser titular de licença de instrutor há pelo menos dois anos;
  • Ter aprovação em exame prestado perante júri do IMT,I.P., após frequência de curso de formação ministrado por entidade formadora reconhecida.

Consulte as entidades formadoras aqui.
Fonte:  IMT,I.P.

A licença de Diretor de Escola de condução é válida até ao termo da validade da licença de instrutor de que o mesmo é titular, dependendo a sua revalidação da revalidação daquela.

Informações Úteis:

Destinatários
Instrutores de condução há mais de 2 anos.

Requisitos para a prestação do serviço
Licença de instrutor, habilitações literárias e curso de formação..

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Nomeação de diretor: 50,00 €;

Tempo médio de realização
60 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.

Documentos Necessários:

  • Formulário Modelo EC;
  • Certidão de habilitações literárias;
  • Fotocópia da licença de instrutor de que é titular;
  • Declaração da escola de condução comprovativa do período em que exerceu a atividade;
  • Comprovativo de aprovação em exame prestado perante júri do IMT,I.P..
Outros Assuntos Relacionados:

Certificação profissional de Instrutor

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto Regulamentar Nº 22/2004, de 7 de junho
Altera e adita o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.

Decreto-Lei Nº 127/2004, de 1 de junho
Altera e adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Decreto Regulamentar Nº 20/2000, de 19 de setembro
Altera o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.

Lei Nº 51/98, de 18 de agosto
Adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Declaração de Retificação Nº 10-E/98, de 30 de maio
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril

Declaração de Retificação Nº 10-C/98, de 30 de maio
Retifica o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril
Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril
Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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