A direção de escola de condução é exercida por um diretor habilitado, a quem compete, essencialemnte, a coordenação pedagógica do ensino de condução, para além da gestão corrente da escola. A autorização para o exercício da atividade de Diretor de Escola de condução é titulada por licença a emitir pelo SCTT/IMT,I.P., a quem satisfaça os seguintes requisitos:
- Possuir habilitações literárias mínimas correspondentes ao ensino secundário ou equivalente;
- Ser titular de licença de instrutor há pelo menos dois anos;
- Ter aprovação em exame prestado perante júri do IMT,I.P., após frequência de curso de formação ministrado por entidade formadora reconhecida.
Consulte as entidades formadoras aqui.
Fonte: IMT,I.P.
A licença de Diretor de Escola de condução é válida até ao termo da validade da licença de instrutor de que o mesmo é titular, dependendo a sua revalidação da revalidação daquela.
Destinatários
Instrutores de condução há mais de 2 anos.
Requisitos para a prestação do serviço
Licença de instrutor, habilitações literárias e curso de formação..
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Nomeação de diretor: 50,00 €;
Tempo médio de realização
60 dias.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.
- Formulário Modelo EC;
- Certidão de habilitações literárias;
- Fotocópia da licença de instrutor de que é titular;
- Declaração da escola de condução comprovativa do período em que exerceu a atividade;
- Comprovativo de aprovação em exame prestado perante júri do IMT,I.P..
Certificação profissional de Instrutor