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Ensino da Condução
Escolas de Condução - Procedimentos
Mudança/Alteração de Instalações

 

 

Descrição Geral Informações Úteis  Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

 

Descrição Geral:

A mudança/alteração de instalações de escola de condução tem de ser autorizada pelo SCTT sob pena de coima a aplicar ao titular do alvará. Deve ser apresentado requerimento solicitando a mudança/alteraçãp junto dos serviços da Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos  da área para onde se pretende efetuar a mudança.

Informações Úteis:

Destinatários
Proprietários de escola de condução.

Requisitos para a prestação do serviço
Mudança ou alteração de instalações.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Mudança de instalações: 165,00 €;
- Alteração de instalações: 150,00 €.

Tempo médio de realização
60 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.

Documentos Necessários:

  • Formulário Modelo EC;
  • Apresentação de estudo económico de viabilidade que fundamente o pedido, quando a mudança de instalações for para outro concelho;
  • Declaração de distância de outra escola (raio não inferior a 500 metros);
  • Planta em triplicado à escala 1/500, da localização das instalações;
  • Planta em triplicado à escala 1/100, das instalações da escola;
  • Licença de utilização das instalações, emitida pelos serviços da Câmara Municipal respetiva;
  • Documento comprovativo da titularidade das instalações;
  • Esclarecimento sobre as condições de acesso a deficientes às instalações da escola nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
  • Documento comprovativo da titularidade/afetação das áreas de estacionamento;
  • Declaração sob compromisso de honra de disponibilidade de capitais próprios, identificando a pessoa singular/todos os sócios da sociedade requerente (indicando o seu nome, naturalidade, data de nascimento, n.º, data de emissão, serviço emissor e data de validade do B.I., n.º de contribuinte e morada), devidamente assinada e datada;
  • Declaração de Adequada capacidade financeira;
  • Concedida a autorização, pagamento da taxa relativa à vistoria, com o pedido de realização da mesma.
Outros Assuntos Relacionados:

 

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio

Decreto Regulamentar Nº 22/2004, de 7 de junho
Altera e adita o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.

Decreto-Lei Nº 127/2004, de 1 de junho
Altera e adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Decreto Regulamentar Nº 20/2000, de 19 de setembro
Altera o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.

Lei Nº 51/98, de 18 de agosto
Adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Declaração de Retificação Nº 10-E/98, de 30 de maio
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril

Declaração de Retificação Nº 10-C/98, de 30 de maio
Retifica o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril
Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril
Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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