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Ensino da Condução Escolas de Condução - Procedimentos Mudança/Alteração de Instalações
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A mudança/alteração de instalações de escola de condução tem de ser autorizada pelo SCTT sob pena de coima a aplicar ao titular do alvará. Deve ser apresentado requerimento solicitando a mudança/alteraçãp junto dos serviços da Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da área para onde se pretende efetuar a mudança.
Destinatários Proprietários de escola de condução.
Requisitos para a prestação do serviço Mudança ou alteração de instalações.
Quando fazer Em qualquer altura.
Custos - Mudança de instalações: 165,00 €; - Alteração de instalações: 150,00 €.
Tempo médio de realização 60 dias.
Onde se dirigir Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.
- Formulário Modelo EC;
- Apresentação de estudo económico de viabilidade que fundamente o pedido, quando a mudança de instalações for para outro concelho;
- Declaração de distância de outra escola (raio não inferior a 500 metros);
- Planta em triplicado à escala 1/500, da localização das instalações;
- Planta em triplicado à escala 1/100, das instalações da escola;
- Licença de utilização das instalações, emitida pelos serviços da Câmara Municipal respetiva;
- Documento comprovativo da titularidade das instalações;
- Esclarecimento sobre as condições de acesso a deficientes às instalações da escola nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Documento comprovativo da titularidade/afetação das áreas de estacionamento;
- Declaração sob compromisso de honra de disponibilidade de capitais próprios, identificando a pessoa singular/todos os sócios da sociedade requerente (indicando o seu nome, naturalidade, data de nascimento, n.º, data de emissão, serviço emissor e data de validade do B.I., n.º de contribuinte e morada), devidamente assinada e datada;
- Declaração de Adequada capacidade financeira;
- Concedida a autorização, pagamento da taxa relativa à vistoria, com o pedido de realização da mesma.
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Anexos: |
Principal Legislação Aplicável:
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio
Decreto Regulamentar Nº 22/2004, de 7 de junho Altera e adita o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.
Decreto-Lei Nº 127/2004, de 1 de junho Altera e adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.
Decreto Regulamentar Nº 20/2000, de 19 de setembro Altera o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.
Lei Nº 51/98, de 18 de agosto Adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.
Declaração de Retificação Nº 10-E/98, de 30 de maio Retifica o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril
Declaração de Retificação Nº 10-C/98, de 30 de maio Retifica o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.
Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.
Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril Aprova o regime jurídico do ensino da condução.
Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.
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