A alteração do pacto social da sociedade titular do alvará de escola de condução é obrigatoriamente comunicada ao SCTT devendo ser apresentada, para efeitos de averbamento no alvará, nos serviços da Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da área da sede social da empresa.
Destinatários
Pessoas singulares ou coletivas.
Requisitos para a prestação do serviço
Alteração ao contrato social.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Alteração do pacto social: 150,00 €
Tempo médio de realização
60 dias.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.
- Formulário Modelo EC;
- Cópia simples do cartão de pessoa coletiva;
- Cópia simples da escritura publica de alterações ou ata da assembleia-geral da sociedade;
- Cópia da certidão de Registo Comercial atualizada;
- Cópia do Bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos novos sócios da sociedade;
- Declaração de idoneidade e de inexistência de impedimento nos termos do artigo 3.º,alíneas c) e d) e artigo 4º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 51/98 de, 18 de agosto, relativa á pessoa singular /a cada um dos sócios da sociedade requerente, devidamente datada e assinada;
- Certificado do Registo Criminal;
- Curriculum vitae do(s) novo(s) sócio(s);
- Documento comprovativo da capacidade profissional do(s) novo(s) sócio(s) que perfaça(m) a maioria do capital social da sociedade adquirente (no mínimo 51% da totalidade das quotas) em conformidade com o disposto no art. 2.º, n.º 2 al. b) do Decreto-lei n.º 86/98, de 3 de abril.
Licenciamento escolas de condução
Transmissão de propriedade
Mudança/alteração de instalações
Certificação Profissional