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Veículos
Homologação Individual de Veículos

 

 

Descrição Geral Informações Úteis Documentos a Entregar Outros Serviços Relacionados

 Descrição Geral:

A homologação individual é o ato através do qual a autoridade nacional competente certifica que um veículo específico, quer seja único ou não, cumpre as disposições administrativas e os requisitos técnicos aplicáveis.

 

Antes de requererem uma matrícula portuguesa, os proprietários dos veículos  têm que apresentar a homologação do respetivo veículo. Se o veículo estiver acompanhado do Certificado de Conformidade (COC) e essa homologação estiver transposta para Portugal, o processo de homologação é mais rápido e sem custos.

Informações Úteis:

Destinatários
Importador e/ou proprietário do veiculo.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
Homologação individual: 143 €;
Homologação individual com Certificado de Conformidade (COC): 0 €.

Tempo médio de realização
05 a 10 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Documentos a Entregar:

- Requerimento Modelo V  (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Livrete e título de registo de propriedade ou Certificado de Matrícula do país de origem;
- Fotocópia do documento de identificação do proprietário;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Documento comprovativo da propriedade;
- Certificado de conformidade (COC).

 Outros Serviços Relacionados:

- Alteração de Cor do Veículo e Outras Características
- Averbamento de Alterações no Peso Bruto Rebocável ou Dimensões dos Pneus
- Duplicado ou Substituição
- Afixação de Películas
- Alteração de Tipo (mercadorias para passageiros)
- Airbags
- Carroçamentos
- Alteração da Transmissão (desativação parcial)
- Atribuição de Matrícula
- Construção de Reboques e Semirreboques
- Cancelamento de Matrícula
- Cartão de Estacionamento
- Substituição de Motor
- Transformações
- Regravação do Número de Quadro
- Autorizações Especiais de Trânsito
- Tacógrafo Digital
- Carro-Piloto
- Serviços On-Line IMT I. P.

 
Anexos:

Principal Legislação aplicável:

 

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

 

Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março, transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos e aprova o Regulamento que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, adiante designado Regulamento, constante do anexo I ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.Transpõe, também, para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, alterando o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M1 e N1, Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho.

 

Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, e 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte em que se referem à homologação CE dos automóveis.

 

Decreto-Lei n.º 177/2005, de 27 de Outubro
Aprova o Regulamento Relativo às Massas e Dimensões dos Ciclomotores, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos, cujo texto constitui o anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, transpondo-se para a ordem jurídica interna a Diretiva n.o 2004/86/CE, da Comissão, de 5 de Julho.

 

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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