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Atividade de Transporte  de Passageiros em Veículos Pesados
Transporte Público Rodoviário de Passageiros ou por Conta de Outrem
Licenciamento de Atividade

 

 


Descrição Geral Requisitos de Acesso à Atividade Informações Úteis Outros Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:

A atividade de transportes público ou por conta de outrem, nacional ou internacional só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas e empresas públicas ou de capitais públicos, licenciadas pelo Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres. O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária emitidos por um prazo não superior a cinco anos e renováveis mediante a comprovação de que possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

 Requisitos de Acesso à Atividade:

O Licenciamento é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária, emitido mediante a comprovação de que as empresas e os seus gerentes, administradores ou diretores possuem os seguintes requisitos:

  • Idoneidade
    Inexistência de impedimentos legais, relativamente aos administradores, diretores ou gerentes, no caso de pessoa coletivas, e pela pessoa singular ou seu mandatário, no caso de empresas em nome individual;
  • Capacidade técnica e profissional
    Existência de recursos humanos (administrador, diretor ou gerente que dirija a empresa em permanência e efetividade ou, no caso de empresas públicas ou serviços municipalizados, pela pessoas que tenha a seu cargo a direção do serviço de exploração de transportes da empresa) que possuam conhecimentos adequados para o exercício da atividade, atestados por certificado de capacidade profissional; 
  • Capacidade financeira
    Comprovada por cópia do pacto social da firma com indicação do capital social – As empresas devem dispor de um capital social mínimo de (euro) 9000 para efeitos de início de atividade, no caso de ser utilizado um único veículo licenciado, ou de (euro) 5000 por cada veículo licenciado adicional que possuam.

 Informações Úteis:

Destinatários
Sociedades comerciais ou cooperativas.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Pedido de Alvará: 270,00 €;
- Pedido de renovação do Alvará: 205,00 €;
- Pedido de averbamento em Alvará: 15,00 €; 
- Pedido de duplicado do Alvará: 25,00 €. 

Tempo médio de realização
45 a 90 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Outros Documentos Necessários:

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Certificado de capacidade técnica do administrador, diretor, gerente ou empresário em nome individual;
  • Certificado do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores  da empresa;
  • Certidão comprovativa de que a empresa está regularmente constituída nos termos da lei comercial, com indicação do montante do capital social no caso de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de empresas em nome individual, garantia bancária comprovativa do valor do património (apresentada em papel ou pelo código de acesso);
  • Identificação da pessoa que assegura a capacidade profissional e documento comprovativo do seu vínculo funcional à empresa; 
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeito do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) ou por garantia bancária (apresentar em caso de renovação de alvará).

 Outros Assuntos Relacionados:

- Licenciamento de Veículos
- Certificação de Administrador, Diretor ou Gerente

 
Anexos:

Legislação Aplicável:

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Trata do dístico de identificação dos veículos.

Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro
Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002-A de 15 de Maio
Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (unifica o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros)

Portaria n.º 81/2002 de 29 de Agosto
Regulamenta o transporte de pessoas em veículos de mercadorias, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A, de 15 de Maio.

Despacho DGV n.º15680/2002 (2.ª série) de 10 de Julho
Estabelece as características dos extintores a usar no transporte público de passageiros.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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