A atividade de transporte coletivo de crianças só pode ser exercida por quem se encontre licenciado ou certificado para o efeito pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres. O licenciamento para o exercício da atividade de transporte coletivo público de crianças é titulado por um alvará emitido pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres, por prazo não superior a cinco anos, intransmissível e renovável, por igual período, mediante comprovação de que se mantêm os requisitos de acesso à atividade.
O licenciamento na atividade de transporte coletivo regular de passageiros, atualmente válido, confere aos respetivos titulares a competência para o exercício, a título acessório, da atividade de transporte coletivo de crianças, sem prejuízo do cumprimento das regras de segurança.
As empresas devem comunicar à direção regional competente em matéria de transportes terrestres as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de trinta dias a contar da data da sua ocorrência.
São requisitos de acesso ao licenciamento da atividade de transporte coletivo público de crianças a idoneidade e a capacidade financeira.
Idoneidade
O requisito de idoneidade é preenchido pelos gerentes ou administradores, no caso de pessoas colectivas, ou pelo próprio, no caso de empresários em nome individual.
Considera-se indiciador de falta de idoneidade a declaração judicial de delinquente por tendência ou a condenação por decisão transitada em julgado:
- Em pena de prisão efetiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal;
- Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
- Pela prática dos crimes de condução perigosa de automóvel rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, previstos, respetivamente, nos artigos 291.º e 292.º do Código Penal;
- Pela prática, nos últimos cinco anos, de qualquer contraordenação muito grave ao Código da Estrada ou da contraordenação grave de condução sob influência de álcool.
A condenação pela prática de um dos crimes previstos no número anterior não afecta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede a direção regional competente em matéria de transportes terrestres de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos factos.
Capacidade financeira
Consiste na posse dos recursos necessários para garantir o início da atividade e a boa gestão da empresa.
As empresas devem dispor de um capital social mínimo de € 9000 para efeitos de início de atividade, no caso de ser utilizado um único veículo licenciado, ou de € 5000 por cada veículo licenciado adicional que possuam, quer em regime de propriedade, quer tenha sido adquirido em regime de locação financeira ou por contrato de locação a longo prazo.
A comprovação da capacidade financeira é feita, para efeitos de início de atividade, por certidão do registo comercial de que conste o capital social e, durante o exercício da atividade, por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) ou por garantia bancária.
Destinatários
Pessoas singulares e coletivas.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Pedido de Alvará: 270,00 €;
- Pedido de renovação do Alvará: 205,00 €;
- Averbamento em Alvará: 15,00 €;
- Pedido de duplicado do Alvará: 25,00 €.
Tempo médio de realização
45 a 90 dias
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
- Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva, ou de empresário em nome individual;
- Certidão de registo comercial da empresa para pessoas coletivas (pelo código de acesso à certidão ou por apresentação em papel);
- Duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) ou garantia bancária.
- Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores;
- Seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos;
- Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).
- Transporte Coletivo Particular de Crianças (Certificado)
- Certificação de Condutores
- Licenciamento de Veículos
- Regras de Segurança no Transporte