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Atividade de Transporte Coletivo de Crianças
Transporte Coletivo Particular de Crianças (Certificado)

 

 

Descrição Geral Requisitos de Acesso à Atividade Informações Úteis Outros Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:


A atividade de transporte coletivo de crianças só pode ser exercida por quem se encontre licenciado ou certificado para o efeito pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres. As pessoas singulares ou coletivas que efetuem o transporte de crianças, ainda que remunerado, de modo complementar ou acessório ao exercício do comércio ou indústria singulares e coletivas que pretendam efetuar transporte coletivo particular de crianças devem estar munidas de um certificado emitido pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres, válido por cinco anos.

O licenciamento na atividade de transporte coletivo regular de passageiros, atualmente válido, confere aos respetivos titulares a competência para o exercício, a título acessório, da atividade de transporte coletivo de crianças, sem prejuízo do cumprimento das regras de segurança.

Requisitos de Acesso à Atividade:

Os veículos sejam propriedade dessa entidade ou por ela tenham sido adquiridos em regime de locação financeira ou de contrato de locação a longo prazo e sejam conduzidos por um elemento do pessoal dessa pessoa singular ou coletiva ou pelo próprio, no caso de pessoa singular.

 Informações Úteis:

Destinatários
Pessoas singulares ou coletivas.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Pedido de Certificado: 25,00 €;
- Pedido de renovação do Certificado: 25,00 €;
- Pedido de duplicado do Certificado: 25,00 €.

Tempo médio de realização
45 a 90 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Outros Documentos Necessários:

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva, ou de empresário em nome individual;
  • Certidão de registo comercial da empresa para pessoas coletivas, ou estatuto da entidade, ou pacto social ou outro documento constitutivo que permita confirmar a situação jurídica ou a necessidade de efetuar o transporte de crianças a título acessório ou em complemento da atividade principal;
  • Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).

 Outros Assuntos Relacionados:
- Licenciamento de Atividade a Título Principal (Alvará)
- Certificação de Condutores 
- Licenciamento de Veículos
- Regras de Segurança no Transporte

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 07 de janeiro
Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores, com alterações relativas à atividade de transporte coletivo de crianças.

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 26 de abril
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Decreto Legislativo Regional Nº 23/2006/A, de 12 de Junho
Estabelece o regime jurídico de transporte coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores

Portaria n.º 42/2007, de 5 de Julho de 2007
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de Junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 70/2008, de 1 de Fevereiro
Estabelece as condições e procedimentos de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação inicial ou de formação complementar de condutores de transporte coletivo de crianças.

Decreto Legislativo Regional n.º 33/2008/A de 28 de Julho
Isenta os veículos que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma dos Açores da instalação e utilização do aparelho de controlo dos tempos de condução, das pausas e períodos de repouso dos condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.

Despacho n.º 25879/2006 de 21 de Dezembro
Estabelece as características do extintor e da caixa de primeiros socorros utilizados nos veículos do transporte coletivo de crianças.

Despacho DGV n.º15680/2002 (2.ª série) de 10 de Julho
Estabelece as características dos extintores a usar no transporte público de passageiros.


 

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.

 





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