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Transportes de Mercadorias Perigosas
Nomeação/Desvinculação de Conselheiros de Segurança

 

 

Descrição Requisitos Informações Úteis Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

Descrição:

A imposição de conselheiros de segurança no âmbito do transporte de mercadorias perigosas resulta da necessidade de prevenir riscos específicos associados ao manuseamento e transporte destas mercadorias.

Requisitos:

As empresas cuja actividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada, por caminho de ferro ou por vias navegáveis interiores, ou operações de carga ou descarga ligadas a esses transportes, ou ainda operações de enchimento de qualquer tipo de embalagens ou recipientes ou o respectivo acondicionamento e estiva, devem nomear pelo menos um conselheiro de segurança através de um documento escrito, o qual deve manter-se arquivado nas instalações da empresa à disposição das autoridades fiscalizadoras competentes, e dele dar conhecimento por escrito ao Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), no prazo de cinco dias úteis a contar do ato de nomeação, devendo esta disponibilizar a informação relativa a tal nomeação aos departamentos governamentais com responsabilidade em matéria de segurança interna.

A função de conselheiro de segurança pode ser exercida pelo responsável da empresa, por pessoa que tenha vínculo laboral à empresa ou por pessoa por esta contratada, desde que cumpra as condições estabelecidas pela legislação em vigor.

Informações úteis:

Destinatários
Empresas que lidam com matérias perigosas e conselheiros de segurança.

Quando fazer
Nos 5 dias úteis após nomeação ou desvinculação de conselheiro de segurança.

Custos
Sem custos.

Tempo médio de realização
30 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Documentos necessários:

A nomeação ou desvinculação de conselheiro de segurança deve ser acompanhada com os seguintes documentos:

  • Requerimento Modelo CS;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual (pode ser substituído pela indicação do código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva;
  • Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do conselheiro de segurança (nomeação);
  • Fotocópia do certificado de conselheiro de segurança (nomeação).

 Outros Assuntos Relacionados:

- Licenciamento de Empresas
- Licenciamento de Veículos
- Certificação de Condutores
- Certificação de Conselheiro de Segurança
- Nomeação/Desvinculação de Conselheiro de Segurança
- Certificação de Entidades Formadoras
- Regulamentos ADR/RPE
- Exames Multimédia
- Esclarecimentos IMT

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.

Deliberação n.º 1551/2012, de 5 de novembro
Estabelece as condições de certificação das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro.

Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Revogando o Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril, alterado o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Despacho (DROPTT) n.º 359/2008, 18 de Abril
Regulamenta as condições relativas à formação profissional de conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de mercadorias perigosas que careçam de certificado de formação, definindo os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação destes conselheiros e condutores na Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 23721/2006, de 21 de Novembro
Define os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação dos conselheiros de segurança e dos condutores de mercadorias perigosas

Decreto-Lei n.º 189/2006, de 22 de Setembro
Altera e atualiza o Decreto-Lei nº 322/2000, de 19 de Dezembro, em conformidade com o ADR de 2005.

Despacho n.º 25073/2005, (2ª Série) de 06 de Dezembro
Trata da renovação de certificados de conselheiros de segurança.

Decreto-Lei n.º 322/2000 de 19 de Dezembro
Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro ou via navegável.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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