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Transportes de Mercadorias Perigosas Licenciamento de Empresas para o Transporte de Mercadorias Perigosas
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As empresas que praticam transporte rodoviário de mercadorias perigosas não carecem de nenhum licenciamento específico do SCTT/IMT I.P. para esse efeito, no entanto estão obrigadas à nomeação de um ou de vários conselheiros de segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas obrigações, devendo comunicar tal nomeação ao SCTT.
Para os casos em que as empresas realizem esse transporte enquanto atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte Rodoviário de Mercadorias.
A transposição do último Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) é feita pelo Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril com as alterações produzidas pelos Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto e Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro.
- Licenciamento de Empresas - Licenciamento de Veículos - Certificação de Condutores - Certificação de Conselheiro de Segurança - Nomeação/Desvinculação de Conselheiro de Segurança - Certificação de Entidades Formadoras - Regulamentos ADR/RPE - Exames Multimédia - Esclarecimentos IMT
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Anexos: |
Principal Legislação Aplicável:
Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro.
Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas. Revogando o Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril, alterado o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
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