São veículos pronto-socorro os que estejam devidamente adaptados para o transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, assim classificados no respetivo documento de identificação automóvel. A prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro, para além do transporte ou reboque de veículos avariados ou sinistrados, abrange o transporte ou reboque de veículos:
- Destinados a substituir veículos avariados ou sinistrados;
- Automóveis classificados como antigos ou de coleção;
- Que não possam circular na via pública;
- Que se destinem a exposições ou manifestações desportivas.
Os serviços com veículos pronto-socorro prestados por pessoas coletivas de utilidade pública sem fins lucrativos não estão abrangidos por estas disposições.
Os prestadores estabelecidos na R.A.A. para a prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro devem enviar, antes do início da atividade em causa, mera comunicação prévia ao SCTT. Pode ainda ser exercida em território nacional de forma ocasional e esporádica, em regime de livre prestação de serviços, por prestadores legalmente estabelecidos noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para a atividade em causa.
Destinatários
Prestadores estabelecidos em território nacional para a prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
Sem custos associados
Tempo médio de realização
30 dias
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Na mera comunicação deve constar:
- A identificação do prestador de serviço, e indicação do local de estabelecimento, entendendo-se como tal as instalações utilizadas para a gestão e operação da atividade;
- A indicação do exercício da atividade a título principal ou acessório, identificando neste caso a atividade principal conexa;
- Certificado de matrícula do(s) veículo(s) ou documentos que o substituam;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa ou cooperativa, ou estatutos da associação ou fundação, onde conste a CAE referente ao serviço pronto socorro;
- Declaração de regularidade da situação contributiva perante a administração tributária e a segurança social.
Esta comunicação tem validade nacional, independentemente de ser apresentada nas Regiões Autónomas ou em Território Continental.
Os prestadores de serviços por meio de veículos pronto-socorro estabelecidos na R.A.A. têm o dever de comunicar ao SCTT, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência:
a) Qualquer alteração às informações referidas na comunicação prévia
b) A cessação da respetiva atividade em território nacional.
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