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Veículos
Regravação do Número de Quadro

 

 

Descrição Geral Informações Úteis Documentos a Entregar Outros Serviços Relacionados

 Descrição Geral:

O número do quadro atribuído pelo fabricante a cada veículo produzido constitui o elemento básico da sua identificação.

Em alguns casos a deterioração da marcação daquele número impede a sua leitura parcial ou total, pelo que tem de ser efetuada a sua regravação. Verificam-se ainda situações em que é desconhecido o número do quadro original, pelo que se torna necessário proceder à atribuição e gravação de um novo número do quadro nos veículos.

 

O proprietário de veículo que necessite de uma regravação do número de quadro deverá apresentar o veículo, junto da Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da sua área, para que seja apurado o motivo da deterioração, se não for detetada nenhuma anomalia e após deferimento do Diretor de Serviços de Viação e Transportes Terrestres, é emitida uma autorização de regravação do número de quadro (VIN) para ser apresentada junto ao fabricante ou representante legal do veículo para que se proceda à regravação e emissão de respetivo certificado. Por fim o proprietário deverá apresentar o veículo com o número de quadro regravado e respetivo certificado junto da Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres, onde se originou o processo para se proceder a sua conclusão.

 Informações Úteis:

Destinatários
Proprietário do veiculo.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
46,00 €.

Tempo médio de realização

30 a 45 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Documentos a Entregar:

- Requerimento Modelo G (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Documento justificativo da ausência do número de quadro;
- Fotografia da zona onde o número de quadro original está cravado (sempre que possível);
- Original do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- Fotocópia do cartão de contribuinte.

 Outros Serviços Relacionados:

- Alteração de Cor do Veículo e Outras Características
- Averbamento de Alterações no Peso Bruto Rebocável ou Dimensões dos Pneus
- Duplicado ou Substituição
- Afixação de Películas
- Alteração de Tipo (mercadorias para passageiros)
- Airbags
- Carroçamentos
- Alteração da Transmissão (desativação parcial)
- Homologação Individual de Veículos
- Atribuição de Matrícula
- Construção de Reboques e Semirreboques
- Cancelamento de Matrícula
- Cartão de Estacionamento
- Substituição de Motor
- Transformações
- Autorizações Especiais de Trânsito
- Tacógrafo Digital
- Carro-Piloto
- Serviços On-Line IMT I. P.

 
Anexos:

Principal Legislação aplicável:

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro

Altera o Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio que criou o projeto «Documento único automóvel», criando o certificado de matrícula, que agrega a informação anteriormente constante do título de registo de propriedade e do livrete do veículo

 

Decreto Legislativo Regional nº 45/2006/A, de 7 de Novembro 

Aprova o documento único automóvel na Região Autónoma dos Açores.

 

Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro

Aprova o modelo de certificado de matrícula.

 

Despacho n.º 17114/2003 (2.ª série), de 5 de Setembro
Estabelece as condições para a regravação do número de quadro.

 

Despacho n.º 879/2003 (2.ª série), de 16 de janeiro  
Veículos com dois números de quadro.

 

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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