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Atividade de Aluguer de Veículos Sem Condutor
Aluguer de Veículos Com Características Especiais

 

 

Descrição Geral Requisitos Informações Úteis Outros Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

 Descrição Geral:

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, procedeu -se à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e também da atividade de sharing de veículos de passageiros, com e sem motor, promovendo a simplificação de procedimentos relativos às atividades reguladas;

No âmbito da atividade de rent-a-car e sharing podem ser ainda objeto de contrato de aluguer, veículos de caraterísticas especiais.

 Requisitos:

Na atividade de rent-a-car e sharing podem ser utilizados os seguintes veículos de características especiais:

a) Autocaravanas;
b) Autovivendas;
c) Veículos adaptados à condução de pessoas com mobilidade reduzida;
d) Veículos adaptados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor;
e) Veículos de passageiros com, pelo menos, seis lugares, excluindo o do condutor, cilindrada igual ou superior a 4000 cm3 e comprimento igual ou superior a 5 m, dotados, designadamente, de ar condicionado, telefone, televisão e bar;
f) Veículos classificados como “especial para dormitório”.

O limite de idade dos veículos mencionados no número anterior é de oito anos contados a partir da data da primeira matrícula, que pode ser prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de dois anos, nunca ultrapassando o total de dez anos, por autorização do Serviço  Coordenador dos Transportes Terrestres, desde que sejam aprovados em inspeção periódica sem a menção de deficiências.

No caso da atividade de rent-a-car ser exclusivamente de veículos de características especiais a empresa pode realizar a exploração:

a) Relativamente aos veículos previsto nas als. a), b) e f) com apenas três veículos;
b) Relativamente aos veículos previsto nas als. c), d) e e) com apenas um veículo;

 Informações Úteis:

Destinatários
Sociedades ou empresários individuais com sede em território nacional

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Sem custos.

Tempo máximo de realização
30 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Outros Documentos Necessários:

  • Requerimento Modelo T no qual deve ser indicado um endereço eletrónico, bem como a morada do estabelecimento de atendimento ao público e a identificação dos veículos a afetar à exploração;
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de equiparado a pessoa coletiva;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual (pode ser substituído pela indicação do código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular.
  • Lista de veículos acompanhados pelos Certificados de Matrícula ou documentos equivalentes.
  • Projeto de proposta de contrato de aluguer (em cumprimento do disposto nos artigos 9º e 10º do regime jurídico)

Para entregar os documentos pode fazê-lo presencialmente nos serviços acima indicados, por via postal ou através do e-mail  [email protected], anexando o Modelo T preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Aluguer de Veículos de Passageiros Sem Condutor (Rent-a-Car)
- Aluguer de Veículos de Passageiros Sem Condutor (Sharing)
- Aluguer de Veículos de Mercadorias Sem Condutor (Rent-a-Cargo)
- Listagem dos Rent-a-Car na Região Autónoma dos Açores

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Deliberação n.º 267/2019 (IMT,I.P.), de 13 de março
Deliberação sobre veículos especiais utilizados na atividade de rent-a-car e sharing.

Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, regulando a atividade de sharing de veículos, com e sem motor, de passageiros e procedendo à simplificação de procedimentos relativos às atividades reguladas.

Declaração de Retificação n.º 46/2015
Retifica o Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro.

Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto.

Decreto-lei n.º 181/2012, de 6 de agosto 
Aprova o Regime jurídico da atividade de aluguer de veículos sem condutor (Rent-a-car).

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  

Aprova as taxas a cobrar pelo SCTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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