Com a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, procedeu -se à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e também da atividade de sharing de veículos de passageiros, com e sem motor, promovendo a simplificação de procedimentos relativos às atividades reguladas;
No âmbito da atividade de rent-a-car e sharing podem ser ainda objeto de contrato de aluguer, veículos de caraterísticas especiais.
Na atividade de rent-a-car e sharing podem ser utilizados os seguintes veículos de características especiais:
a) Autocaravanas;
b) Autovivendas;
c) Veículos adaptados à condução de pessoas com mobilidade reduzida;
d) Veículos adaptados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor;
e) Veículos de passageiros com, pelo menos, seis lugares, excluindo o do condutor, cilindrada igual ou superior a 4000 cm3 e comprimento igual ou superior a 5 m, dotados, designadamente, de ar condicionado, telefone, televisão e bar;
f) Veículos classificados como “especial para dormitório”.
O limite de idade dos veículos mencionados no número anterior é de oito anos contados a partir da data da primeira matrícula, que pode ser prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de dois anos, nunca ultrapassando o total de dez anos, por autorização do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres, desde que sejam aprovados em inspeção periódica sem a menção de deficiências.
No caso da atividade de rent-a-car ser exclusivamente de veículos de características especiais a empresa pode realizar a exploração:
a) Relativamente aos veículos previsto nas als. a), b) e f) com apenas três veículos;
b) Relativamente aos veículos previsto nas als. c), d) e e) com apenas um veículo;
Destinatários
Sociedades ou empresários individuais com sede em território nacional
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Sem custos.
Tempo máximo de realização
30 dias.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
- Requerimento Modelo T no qual deve ser indicado um endereço eletrónico, bem como a morada do estabelecimento de atendimento ao público e a identificação dos veículos a afetar à exploração;
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de equiparado a pessoa coletiva;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, cooperativa ou empresário em nome individual (pode ser substituído pela indicação do código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular.
- Lista de veículos acompanhados pelos Certificados de Matrícula ou documentos equivalentes.
- Projeto de proposta de contrato de aluguer (em cumprimento do disposto nos artigos 9º e 10º do regime jurídico)
Para entregar os documentos pode fazê-lo presencialmente nos serviços acima indicados, por via postal ou através do e-mail [email protected], anexando o Modelo T preenchido a cor preta, bem como os restantes documentos, devidamente digitalizados.