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Condutores
Licença Especial de Condução de Ciclomotores

 

Descrição Geral Descrição dos Requisitos Entidade Formadora Cancelamento de Licença Caducidade Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:

A Licença de Condução é o título de condução que habilita o seu titular, com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos, a condução de ciclomotores.

Pode obter título de condução o cidadão que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Apresentem autorização da pessoa que sobre eles exerça o poder paternal, do modelo aprovado por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato;
b) Apresentem atestado médico comprovativo da aptidão física e mental exigida ao exercício da condução;
c) Apresentem certificado escolar de frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior;
d) Sejam aprovados em exame de condução, após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada, na R.A.A. a entidade autorizada é a Prevenção Rodoviária Açoreana.

Descrição dos Requisitos:

Idades mínimas
Para a obtenção de licença especial de condução de ciclomotores os candidatos devem ter idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos

Aptidão física, mental e psicológica
Comprovada por atestado médico:

  • Grupo 1 – candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, de ciclomotores e de tratores agrícolas.

A avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 é realizada por médicos no exercício da sua profissão. Os candidatos e condutores do grupo 1 são submetidos a avaliação médica e a avaliação psicológica sempre que recomendada na avaliação médica.

Conhecimentos e idoneidade técnica
O programa de formação, a sua duração bem como os requisitos a preencher por entidade formadora são definidos por portaria.

Entidade Formadora:

Na Região Autónoma dos Açores o curso para obtenção de licença especial de condução de ciclomotores é ministrado pela Prevenção Rodoviária Açoreana.

Prevenção Rodoviária Açoreana (PRA)
Rua do Meio, n.º 3
9500-325 Ponta Delgada
Telefone: 296 629 700
Fax: 296 629 701
Email: prevenção.rodoviá[email protected]

Cancelamento de Licença:

A licença é cancelada pela DRT/IMT, I. P., quando se verificar que o seu titular praticou infração rodoviária sancionada com pena acessória de proibição ou de inibição de conduzir, ou seis meses após o seu titular completar os 16 anos de idade.

Caducidade:

As licenças especiais de condução de ciclomotores caducam quando o seu titular complete 16 anos de idade. Nos seis meses subsequentes à caducidade do título, pode ser requerida, na Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha, a emissão de carta de condução da categoria AM com dispensa de exame.

Outros Assuntos Relacionados:

- Perguntas exames de condução - Provas teóricas (Fonte IMT, I. P.)

- Manuais e fichas de apoio à formação de condutores e à atividade das escolas de condução disponíveis no site do IMTT (Fonte: IMT, I. P., )

- Emissão de Carta de Condução
- Emissão de Licença de Condução (tratores e máquinas agrícolas ou florestais)
- Emissão de 2.ª via de Título de Condução
- Substituição de Título de Condução por deterioração do original ou alteração nos dados pessoais
- Revalidação de Título de Condução
- Troca de Títulos de Condução
- Licença Internacional de Condução
- Serviços On-Line IMT I. P.

 
Anexos:

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
Introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Portaria nº 520/98 de 14 de Agosto (em vigor, transitoriamente), alterada pela Portaria nº 528/2000, de 28 de Julho
Fixa os conteúdos programáticos das provas de exames de condução, bem como os meios de avaliação, critérios de seleção e duração das provas.

Despacho Normativo nº 13/1999, de 14 de Janeiro Regulamenta os exames e a emissão de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cc. e de veículos agrícolas.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres

Portaria n.º 64/99, de 12 de Agosto
Autoriza a Prevenção Rodoviária Açoriana a organizar e monitorizar na Região Autónoma dos Açores os cursos de formação de condutores de ciclomotores com idade não inferior a 14 anos e que não tenham completado 16 anos.





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