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Atividade de Transporte Coletivo de Crianças
Certificação de Condutores

 

 

Descrição Geral Requisitos de Acesso Informações Úteis Outros Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:

O condutor de transporte coletivo de crianças deverá comprovar ser possuidor de capacidade técnica e profissional, a qual pressupõe a posse de conhecimentos adequados para o exercício da atividade de transporte coletivo de crianças, atestado por um certificado válido por um período de 5 anos e não poderá ser atribuído ou renovado aos condutores com mais de 65 anos.

Os termos da avaliação da capacidade técnica, profissional, física e psicológica dos condutores encontram-se definidos no Capitulo III da Portaria nº 42/2007, de 5 de Julho.

Os condutores de pessoas coletivas sem fins lucrativos, que efetuam transporte particular de crianças em veículo ligeiro de passageiros, dispõem até 31 de dezembro de 2019, para obter o certificado de capacidade técnica e profissional dos condutores.

Requisitos de Acesso:

É emitido pela direção regional competente em matéria de transportes terrestres um certificado de capacidade técnica e profissional aos condutores de transportes coletivos de crianças, públicos ou particulares, que:

  • Obtenham aprovação em exame, previsto no artigo 9.º da Portaria nº 42/2007, de 5 de Julho, sobre as matérias a definir por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de transportes terrestres;
  • Tenham a escolaridade obrigatória; 
  • Tenham experiência de condução pelo menos de dois anos, comprovada curricularmente;
  • Tenham aptidão física e psicológica;
  • Idoneidade.

Considera-se indiciador de falta de idoneidade para a condução de automóveis para transporte de crianças a declaração judicial de delinquente por tendência ou a condenação por decisão transitada em julgado:

a) Em pena de prisão efetiva, pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal;
b) Pela prática de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
c) Pela prática dos crimes de condução perigosa de automóvel rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, previstos, respetivamente, nos artigos 291º e 292º do Código Penal;
d) Pela prática, nos últimos cinco anos, de qualquer contraordenação muito grave ao Código da Estrada ou da contraordenação grave de condução sob influência de álcool.

A condenação pela prática de um dos crimes ou contraordenações anunciadas em cima não afeta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nem impede a direção regional competente em matéria de transportes terrestres de considerar, de forma justificada, que estão reunidas as condições de idoneidade, tendo em conta, nomeadamente, o tempo decorrido desde a prática dos factos.

O certificado de condutor é renovado mediante nova verificação dos requisitos previstos na emissão do certificado, e desde que o interessado:

  • Tenha frequentado, pelo menos, uma ação de formação realizada nos termos do artigo 10.º da presente portaria, nos últimos seis meses que antecedem a data de validade do certificado;
  • Não esteja inibido de conduzir veículos automóveis;
  • Tenha exercido a profissão durante um período mínimo de 36 meses nos últimos cinco anos, comprovado por declaração emitida por serviço competente da segurança social ou, no caso de isenção de contribuições para esta, por declaração da respetiva entidade patronal ou associação sindical.

Os condutores de transportes coletivos de crianças têm de ter averbado na sua carta de condução o grupo 2.

Informações Úteis:

Destinatários
Condutores interessados na atividade de transportes coletivos de crianças.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Emissão de certificado de capacidade técnica e profissional: 25,00 €;
- Renovação de certificado de capacidade técnica e profissional: 25,00 €;

Tempo médio de realização
30 a 60 dias;

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Entidade Formadora Reconhecida na RAA

Comunilog Consulting, Lda.
Av. Cidade de Bejar LT 7 R/C Esq.
6300-534 Guarda

Telefone: 961 544 300 / 926 337 814
Email:
[email protected] 

Earth Consulters, Lda.
Urbanização Fontelo, lote 41, lojas 5 e 6
3500-035 Viseu

Telefone: 232 109 367 / 232 099 234 / 937 489 967 
Email:
[email protected]

Escola de Condução Campanário
Estrada Dr. Francisco Justino Gonçalves Andrade n.º 30 A
9350-069 Campanário - Madeira
Telefone: 291 601 107 / 961 962 203 / 914 444 197
Email:
[email protected]

Futurainbow Unipessoal, Lda.
Bairro de Santa Eugénia, Lote 32 B,
Loja 3, Viso, 3500-034 Viseu
Telefone: 232 096 687
Email:
[email protected]

IFR – Instituto de Investigação e Formação Rodoviária
Av. dos Aliados, n.º 54, 2.º piso
4000-064 Porto
Telefone: 223 779 631 / 935 240 521
Email:
[email protected]

Norma Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A.
Rua Engenheiro José Cordeiro, n.º 6
9501-522 Ponta Delgada
Telefone.: 296 209 650
Fax: 296 209 651
E-mail: [email protected]

Prevenção Rodoviária Açoreana (PRA)
Rua do Meio, n.º 3
9500-325 Ponta Delgada
Telefone: 296 629 700
Fax: 296 629 701
Email:
prevenção.rodoviá[email protected]

Outros Documentos Necessários:

  • Requerimento Modelo F;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Fotocópia de carta de condução com averbamento do grupo 2;
  • Certificado do registo criminal;  
  • Certificado de formação de curso para obtenção de capacidade técnica e profissional de condutor de transporte de crianças;
  • Certificado de habilitações escolares; 
  • Atestado Médico — emitido por médico no exercício da sua profissão, para efeitos de averbamento do grupo 2 na carta de condução se ainda não o tiver efetuado;
  • Certificado de Avaliação Psicológica emitido por psicólogo no exercício da sua profissão, para efeitos de averbamento do grupo 2 na carta de condução se ainda não o tiver efetuado.

 Outros Assuntos Relacionados:
- Licenciamento de Atividade a Título Principal (Alvará)
- Transporte Coletivo Particular de Crianças (Certificado)
- Licenciamento de Veículos
- Regras de Segurança no Transporte

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 07 de janeiro
Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores, com alterações relativas à atividade de transporte coletivo de crianças.

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 26 de abril
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Decreto Legislativo Regional Nº 23/2006/A, de 12 de Junho
Estabelece o regime jurídico de transporte coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.

Portaria n.º 36/2012, de 21 de Março
Reduz a carga horária da ação de formação necessária à renovação do certificado de condutor de transporte coletivo de crianças, alterando a Portaria n.º 42/2007, de 5 de julho.

Portaria n.º 42/2007, de 5 de Julho de 2007
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de Junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 70/2008, de 1 de Fevereiro
Estabelece as condições e procedimentos de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação inicial ou de formação complementar de condutores de transporte coletivo de crianças.

Decreto Legislativo Regional n.º 33/2008/A de 28 de Julho
Isenta os veículos que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma dos Açores da instalação e utilização do aparelho de controlo dos tempos de condução, das pausas e períodos de repouso dos condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.

Despacho n.º 25879/2006 de 21 de Dezembro
Estabelece as características do extintor e da caixa de primeiros socorros utilizados nos veículos do transporte coletivo de crianças.

Despacho DGV n.º15680/2002 (2.ª série) de 10 de Julho
Estabelece as características dos extintores a usar no transporte público de passageiros.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.

 





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