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Atividade de Transporte  de Passageiros em Veículos Pesados
Transporte Público Rodoviário de Passageiros ou por Conta de Outrem
Licenciamento de Veículos

 


Descrição Geral Requisitos de Acesso Informações Úteis Outros Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:

Os veículos a afetar ao transporte público de passageiros estão sujeitos a licença a emitir pelo Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT).

Requisitos de Acesso:

As licenças são emitidas a empresas titulares de alvará ou licença comunitária emitidos pelo SCTT. As licenças caducam em simultâneo com os alvarás ou com as licenças comunitárias.

Os autocarros a utilizar nos serviços regulares especializados e nos serviços ocasionais devem ostentar dísticos identificativos do respetivo serviço.

Informações Úteis:

Destinatários
Titulares de alvará ou licença comunitária para a atividade de transporte público de passageiros.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Pedido de licença: 25,00 €;
- Pedido de duplicado de licença: 25,00 €. 

Tempo médio de realização
45 a 90 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Outros Documentos Necessários:

  • Requerimento Modelo V  (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Certificado de matrícula do veículo ou documentos que o substituam;
  • Documento comprovativo do seguro;
  • Fotocópia da última ficha de inspeção válida.

Outros Assuntos Relacionados:

Licenciamento de Empresas
- Certificação de Administrador, Diretor ou Gerente

 
Anexos:

Legislação Aplicável:

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Trata do dístico de identificação dos veículos.

Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro
Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002-A de 15 de Maio
Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (unifica o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros).

Despacho DGV n.º15680/2002 (2.ª série) de 10 de Julho
Estabelece as características dos extintores a usar no transporte público de passageiros.



Portaria n.º 81/2002 de 29 de Agosto
Regulamenta o transporte de pessoas em veículos de mercadorias, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A, de 15 de Maio.





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