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Transporte Coletivo de Passageiros
Passe Social

 

 

Descrição   Tipos de Passes Sociais    Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:

Em  2011, entrou em vigor o novo passe social do sistema de transportes colectivos de passageiros em S. Miguel (fevereiro) e na Terceira (junho), que veio permitir reduções substanciais nos custos familiares com os transportes. O novo passe social, com a validade de um mês permitirá viagens ilimitadas, apresentado maiores descontos para quem viajar para mais longe. 

Tipos de Passes Sociais:

Passe 30 dias (viagens ilimitadas)
Modalidade válida para utilização, à escolha do utente durante um mês após a sua emissão, com uma redução calculada com base em tabela de descontos, arredondado ao cêntimo de euro,

- Passe ilimitado em termos do n.º de viagens para o percurso seleccionado;
- O desconto em função das distancias percorridas o qual varia entre os 30% e os 70%;


Passe 3ª idade, Pensionistas e Invalidez (viagens ilimitadas)
Modalidade válida para utilização à escolha do utente durante um mês, com uma redução de calculada com base em tabela de descontos (passe 30 Dias), acrescido de um desconto adicional de 25%,

- Passe ilimitado em termos do n.º de viagens para o percurso seleccionado;
- Passe destinado a utentes com idade igual ou superior a 65 anos e utente que apresente cartão de pensionista/invalidez.


Passe Desempregado (viagens ilimitadas)
Modalidade válida para utilização, à escolha do utente durante um mês, com uma redução calculada com base em tabela de descontos (Passe 30 Dias), acrescido de um desconto adicional de 25%,

- Passe ilimitado em termos do n.º de viagens para o percurso seleccionado;
- Passe destinado a desempregados comprovadamente inscritos no Centro de Emprego;
- Poderá ser renovado até 2 meses e não deverá ser emitido mais do que uma vez por ano por cada pessoa.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Transportes Colectivos (Itinerários e Horários)

 
Anexos:

Legislação Aplicável:


Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro
Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.





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