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Atividade de Transporte de Passageiros em Veículos Pesados Serviços Regulares Especializados
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Os serviços regulares que asseguram o transporte de determinadas categorias de passageiros com a exclusão de outros, nos quais se incluem, nomeadamente, os transportes:
- De estudantes entre o domicílio e o respetivo estabelecimento de ensino;
- De trabalhadores entre o domicílio ou ponto de encontro previamente designado e o respetivo local de trabalho.
Os serviços regulares só podem realizar-se mediante contrato escrito entre a empresa transportadora e a entidade interessada na prestação de serviços, o qual, para além de identificar o as partes, deve, mencionar a categoria de utentes e indicar o itinerário, a frequência e as paragens. Durante a realização de serviços regulares especializados, o contrato ou a sua cópia autenticada deve estar a bordo do autocarro.
Os autocarros a utilizar nos serviços regulares especializados devem ostentar dísticos identificativos do respetivo serviço.
- Serviços Regulares - Serviços Ocasionais
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Anexos: |
Legislação Aplicável:
Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.
Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho Trata do dístico de identificação dos veículos.
Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.
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