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Atividade de Transporte de Passageiros em Veículos Pesados Serviços Regulares
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Aqueles que asseguram o transporte de passageiros segundo itinerário, frequência, horário e tarifas predeterminados e em que podem ser tomados e largados passageiros em paragens previamente estabelecidas.
Na Região Autónoma dos Açores, a licença para a atividade de transporte coletivo de passageiros - serviços regulares, funciona no regime de concessão, após concurso público. A entrada de novos operadores no mercado só poderá efetuar-se após o lançamento de novo contrato de concessão.
Os itinerários podem ser consultados aqui.
- Serviços Regulares Especializados - Serviços Ocasionais
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Anexos: |
Legislação Aplicável:
Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.
Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho Trata do dístico de identificação dos veículos.
Portaria n.º 102/2003, de 27 de Janeiro Define as normas tarifárias e os títulos de transporte.
Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.
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