A pessoa singular ou coletiva, que efetue o transporte de passageiros em veículos pesados sem fins lucrativos, deve requerer a emissão de um Certificado para o transporte rodoviário de passageiros particular ou por conta própria.
O Certificado será emitido, desde que:
- O transporte constitua apenas uma atividade acessória;
- Os veículos sejam da propriedade dessa pessoa singular ou coletiva, ou por ela tenham sido adquiridos em regime de locação financeira ou de contrato de locação a longo prazo, e sejam conduzidos por um elemento do pessoal dessa pessoa singular ou coletiva ou pelo próprio, quando se tratar de pessoa singular.
Destinatários
Pessoa singulares ou coletivas.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Emissão de certificado: 135,00 €;
- Renovação de certificado: 100,00€.;
- Duplicado de certificado: 25,00 €.
Tempo médio de realização
45 a 90 dias.
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
O pedido de certificado do candidato que tenha obtido aprovação em exame é remetido pela entidade formadora à Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da área de residência com:
- Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Cópia simples da certidão do registo comercial atualizada e em vigor (pelo código de acesso à certidão ou por apresentação em papel);
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Fotocópia do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- Cópia da última ficha de inspeção periódica válida;
- Cópia do seguro do veículo.
- Transporte Público Rodoviário de Passageiros ou por Conta de Outrem
- Itinerários Coletivos - Serviços Regulares