Os veículos a afetar ao transporte regional rodoviário de mercadorias estão sujeitos a licença a emitir pelo Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT), com prazo de validade igual ao prazo de validade do alvará da atividade.
Os veículos devem ostentar distintivos de identificação e as mercadorias transportadas ser acompanhadas de guia de transporte.
As licenças, para veículos afetos ao transporte regional rodoviário de mercadorias por conta de outrem, são emitidas pelo SCTT aos veículos automóveis que sejam da propriedade do transportador ou estejam na posse deste ao abrigo de um contrato de locação financeira ou de um contrato de aluguer sem condutor, desde que a idade média da frota de veículos automóveis da empresa, determinada pela data da primeira matrícula de cada veículo, não exceda os vinte anos.
Em caso de instalação de um filtro de partículas devidamente aprovado e verificado pelos centros de inspeção técnica de veículos, nos termos do Despacho (DRETT) n.º 941/2010, de 29 de Setembro de 2010, a idade do veículo, para efeitos de licenciamento nesta atividade, será reduzida em 5 anos.
Notas:
Nos termos das disposições transitórias do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março, as pessoas singulares ou coletivas que à data de
Destinatários
Titulares de alvará para a atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
Quando fazer
Em qualquer altura.
Custos
- Pedido de licença: 25,00 €;
- Pedido de duplicado de licença: 25,00 €.
Tempo médio de realização
45 a 90 dias
Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
Nota
Se a renovação das licenças dos veículos forem pedidas na altura da renovação do alvará, não é cobrada a respetiva taxa referente às licenças dos veículos.
- Requerimento Modelo AT (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva) com menção ao respetivo alvará;
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva;
- Certificado de matrícula do veículo ou documentos que o substituam;
- Documento comprovativo do seguro;
- Fotocópia da última ficha de inspeção válida.
- Licenciamento de Atividade
- Certificação de Administrador, Diretor ou Gerente
- Certificação de Motoristas
- Lista de Transportadores
- Manuais Para Formação