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Transportes Terrestres Tacógrafo Digital
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O tacógrafo digital, ou aparelho de controlo, é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, automática ou semi-automaticamente, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores.
O Decreto Legislativo Regional n.º 33/2008, de 28 de Julho, isenta os veículos que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma dos Açores da instalação e utilização do aparelho de controlo dos tempos de condução, das pausas e períodos de repouso dos condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
- Atividade de Pronto-Socorro - Atividade de Transporte Rodoviário de Mercadorias - Transporte de Mercadorias Perigosas - Atividade de Transporte Público em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxi) - Atividade de Transporte de Passageiros em Veículos Pesados - Regime Excecional de Transporte de Trabalhadores - Atividade de Transporte Coletivo de Crianças - Atividade de Aluguer de Veículos sem Condutor (Rent-a-Car e Rent-a-Cargo) - Certificado de Aptidão para Motorista (CAM)
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Anexos: |
Principal Legislação Aplicável:
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2008, de 28 de Julho Isenta os veículos que circulem exclusivamente nas ilhas da Região Autónoma dos Açores da instalação e utilização do aparelho de controlo dos tempos de condução, das pausas e períodos de repouso dos condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
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