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Atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros (Táxi)
Licenciamento de Veículos (Táxis)

 

 

Descrição Requisitos Exigidos Informações Úteis Documentos Necessários Contingentes Outros Assuntos Relacionados

Descrição:

Os veículos afetos aos transportes em táxi estão sujeitos a licença a emitir pelas câmaras municipais e são averbados no alvará pela Direção Regional dos Transportes, através do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres, SCTT. A licença do táxi caduca se não for iniciada a exploração no prazo fixado pela câmara municipal, que não pode ser inferior a 90 dias, e sempre que não seja renovado o alvará.

A licença de táxi e o alvará ou a sua cópia certificada pela Direção Regional dos Transportes, devem estar a bordo do veículo. A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre empresas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à câmara municipal a cujo contingente pertence a licença.

As licenças deverão ser numeradas sequencialmente, e esse número deverá ser aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda dos táxis, juntamente com o nome da freguesia ou concelho a que os mesmos pertencem.

Requisitos Exigidos:

Para táxis com distintivo e cor padrão
Ficha de inspeção para táxis com distintivo e cor padrão 

Para táxis sem distintivo e cor padrão
Ficha de inspeção para táxis sem distintivo e cor padrão

Os veículos ligeiros de passageiros de aluguer com condutor, sem distintivos e cor padrão, só podem ser licenciados pelo período de cinco anos, a partir da data da primeira matrícula, este prazo pode ser prorrogado, por períodos de um ano, até o veículo perfazer doze anos de idade.

Informações Úteis:

Destinatários
Sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo SCTT, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual titulares de alvará;

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Licença de veículo: 10,00 €;
- Pedido de cópia certificada do alvará: 15,00 €;
- Emissão de certidões: 6,00 €.

Tempo médio de realização
30 a 60 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Documentos Necessários:

O pedido de emissão de averbamento ou de cópia certificada do alvará, de certidões para troca de veículo ou benefício fiscal é instruído com os seguintes elementos:

  • Requerimento Modelo AT para novos licenciamentos e cancelamentos ou Requerimento Transferência de Licença para transferência de licença (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Fotocópia do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Cópia do seguro;
  • Cópia da última ficha de inspeção periódica;
  • Licença do veículo;

Contingentes:

As câmaras municipais atribuem as licenças, dentro do contingente fixado, por meio de concurso público aberto às sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo SCTT, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual titulares de alvará. São definidos por regulamento municipal os termos gerais dos programas de concurso, o qual deve incluir os critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes.

No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo SCTT, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou empresários em nome individual titulares de alvará, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da atividade, findo o qual caduca o respetivo direito à licença.

Outros Assuntos Relacionados:

- Acesso à  Actividade de Transportador (Táxi)  
-
Certificação de Motorista (Táxi) 
-
Licenciamento de Veículos (Táxi) 
-
Tarifário dos Táxis em Vigor nos Açores 
-
Circuitos Turísticos

 
Anexos:

Fichas de inspeções:

Ficha de inspeção para táxis com distintivo e cor padrão

Ficha de inspeção para táxis sem distintivo e cor padrão

 

Principal Legislação Aplicável:

Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro
Sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor.

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Portaria n.º 56/2014, de 6 de março
Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954.

Portaria (RAA) n.º 87/2013, de 6 de novembro
Altera e republica a Portaria (RAA) n.º 21/2005, de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria (RAA) n.º 48/2005, de 16 de junho. Regulamenta o acesso e a organização do mercado relativo à atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor, isentos de distintivos e cor padrão na RAA.

Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro
Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras.

Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro
Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Despacho n.º 18406/2004, de 1 de setembro
Determina as características específicas a que devem obedecer os veículos a afectar ao transporte em táxi de pessoas com mobilidade reduzida, para além das previstas na Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro

Decreto-Lei nº 41/2003, de 11 de Março
Altera o Decreto-Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, republicando-o.

Decreto-Lei nº 263/98, de 19 de Agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 298/2003, de 21 de Novembro
Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de táxi.

Portaria nº 334/2000, de 12 de Junho
Estabelece as regras de obtenção da capacidade profissional e da capacidade financeira para o exercício da atividade de transportador em táxi.

Despacho n.º 8894/99 de 5 de Maio
Regulamenta o artigo 35º do Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que determina a aprovação de modelos de alvarás e licenças da atividade de transportador em táxi.

Portaria n.º 277-A/99 de 15 de Abril com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1318/2001, de 29 de NovembroPortaria n.º 2/2004, de 6 de Janeiro e Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março
Regula a atividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Portaria nº 121/2004, de 3 de Fevereiro
Altera a Portaria nº 788/98, de 21 de Setembro que estabelece  normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motoristas de veículos ligeiros de passageiros de transporte
público de aluguer - táxis.

Portaria (RAA) n.º 14/94, de 19 de Maio
Estabelece as características de identificação dos táxis – cor; faixas.

Portaria (RAA) nº 21/2005, de 31 de Março Com as alterações introduzidas pela Portaria (RAA) n.º 48/2005 de 16 de Junho regulamenta o licenciamento de “táxis” isentos de distintivo e cor padrão.

Portaria (RAA) nº 49/2001, de 19 de Julho
Institui a vistoria administrativa aos veículos ligeiros de passageiros afeitos ao regime de aluguer com condutor.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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