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Transportes Terrestres Regime Excecional de Transporte de Trabalhadores
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A pessoa singular ou coletiva, que efetue o transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta na Região Autónoma dos Açores, deve requerer, ao Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres, a emissão de uma licença por veículo. Não pode o transporte de trabalhadores ser contratualizado a um terceiro.
A concessão de licença para transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias será autorizada nos casos:
- De trabalhadores afetos a pessoas singulares e coletivas que exercem atividade nos setores agrícola, pecuário, florestal e piscatório, da construção civil e obras públicas e da extração de massas minerais;
- De trabalhadores afetos à administração regional autónoma, das autarquias locais e das empresas do setor público empresarial regional e local, quando afetos à construção, beneficiação, reparação, manutenção, conservação e limpeza de vias públicas, infraestruturas e equipamentos coletivos, edifícios e, ainda, à gestão e conservação do ambiente e recursos naturais.
E desde que os veículos satisfaçam os seguintes requisitos de segurança exigidos:
- Dispor de uma cobertura amovível montada na caixa da carga, com altura livre mínima de 150 cm e máxima de 180 cm, constituída por uma estrutura em tubos de ferro ou material similar de elevada resistência, sem arestas vivas ou cortantes, unidos entre si em diversos pontos de fixação de modo a constituir um corpo único, coberto por uma lona ou material similar, impermeável e de elevada resistência aerodinâmica;
- Os bancos devem possuir estrutura robusta, isolada ou contínua;
- Os bancos devem estar fixados ao estrado da caixa ou à estrutura da cobertura amovível;
- Os bancos devem estar colocados longitudinalmente junto dos taipais laterais com os assentos virados para o interior da caixa da carga, admitindo-se a colocação de um terceiro banco, no sentido longitudinal, ao longo da zona média da caixa da carga, com os assentos virados para os colocados nas laterais, se forem deixadas coxias de, pelo menos, 45 cm;
- Os bancos devem possuir na sua extremidade um suporte para o antebraço destinado a impedir a projeção do passageiro para o exterior da caixa da carga;
- Os bancos devem possuir costas com uma altura mínima de 50 cm;
- Os assentos dos bancos devem possuir uma largura e profundidade mínimas de 40 cm;
- Os assentos dos bancos devem estar colocados a uma altura mínima de 40 cm e máxima 50 cm em relação ao pavimento da caixa da carga;
- O estrado e os taipais da caixa da carga não podem apresentar arestas vivas ou cortantes, nem quaisquer outras deformações, deteriorações ou deficiências que sejam suscetíveis de perigar a segurança dos passageiros.
Destinatários Pessoas singulares ou coletivas.
Quando fazer Em qualquer altura.
Custos - Emissão de licença: 30,00 €; - Renovação de licença: 30,00€.; - Duplicado de licença: 25,00 €.
Tempo médio de realização 30 dias.
Onde se dirigir Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento Modelo TT1 (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva ou assinatura reconhecida);
- Fotocópia do documento de identificação de pessoa singular ou de pessoa coletiva, consoante o caso;
- Fotocópia do documento comprovativo da atividade exercida pelo requerente, no caso da administração regional autónoma, das autarquias locais e das empresas do setor público empresarial regional e local, quando afetos à construção, beneficiação, reparação, manutenção, conservação e limpeza de vias públicas, infraestruturas e equipamentos coletivos, edifícios e, ainda, à gestão e conservação do ambiente e recursos naturais apresentar a Declaração de Início de Atividade ou Certidão do Registo Comercial, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva;
- Fotocópia do certificado de matrícula do veículo, ou do livrete e do título de registo de propriedade do veículo;
- Fotocópia da ficha de inspeção técnica do veículo, com menção de aprovado;
- Fotocópia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, válido, acompanhado de uma declaração da companhia seguradora relativa à abrangência daquele seguro ao número de passageiros a transportar na cabina e na caixa do veículo a licenciar.
A certidão de registo comercial referida nas alíneas em cima pode ser substituída pela disponibilização do código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
- Atividade de Pronto-Socorro - Atividade de Transporte Rodoviário de Mercadorias - Transporte de Mercadorias Perigosas - Atividade de Transporte Público em Veículos Ligeiros de Passageiros (Táxi) - Atividade de Transporte de Passageiros em Veículos Pesados - Atividade de Transporte Coletivo de Crianças - Atividade de Aluguer de Veículos sem Condutor (Rent-a-car e Rent-a-cargo)
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Anexos: |
Legislação Aplicável:
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/A, de 11 de Janeiro Define as condições excecionais para o transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta na Região Autónoma dos Açores.
Portaria n.º 18/2012, de 2 de Fevereiro Define os termos do procedimento de licenciamento do transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta na Região Autónoma dos Açores, bem como os requisitos técnicos dos veículos.
Despacho n.º 140/2012, de 7 de Fevereiro Define as condições em que os veículos afetos ao regime excecional de transporte de trabalhadores devem ostentar um distintivo de identificação, na frente e na retaguarda, contendo a inscrição «TT» e o número da licença atribuída.
Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.
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