a) Coordenar todas as acções inerentes à execução dos objectivos da política definida para o sector de portos comerciais, de mercadorias e passageiros, núcleos de recreio náutico e marinas e aeroportos e aeródromos da Região;
b) Propor legislação com interesse e incidência nos sectores dos transportes aéreos, marítimos e da náutica de recreio ou emitir pareceres sobre a mesma;
c) Propor medidas de política necessárias à obtenção de um sistema de transportes marítimos e aéreos capaz de impulsionar o desenvolvimento regional e de garantir a adequada mobilidade da população;
d) Gerir, administrar e desenvolver, de forma directa ou pelo acompanhamento das entidades a quem tenham sido atribuídas ou concessionadas a gestão dos aeroportos e aeródromos, no todo ou em parte, propriedade da Região;
e) Exercer os poderes que, nos termos da lei, lhe são atribuídos no domínio da actividade marítimo-turística;
f) Propor a atribuição de licenças de ocupação e utilização do domínio público aeroportuário;
g) Coordenar, em estreita colaboração com as entidades portuárias e as entidades gestoras dos aeródromos regionais, a elaboração de todos os projectos de construção, remodelação ou ampliação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
h) Acompanhar a actividade das entidades portuárias e das entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos regionais;
i) Proceder às diligências necessárias ao lançamento de concursos para adjudicação das obras de construção, remodelação ou ampliação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
j) Acompanhar e participar na análise das propostas de concurso de obras ou de aquisição de serviços relativos aos portos comerciais, de náutica de recreio de marinas e aeroportos e aeródromos e na preparação de todo o expediente necessário à elaboração dos respectivos contratos;
k) Acompanhar e participar na elaboração de todo o expediente necessário à elaboração dos contratos no âmbito dos concursos públicos de obras ou aquisição de bens e serviços relativos a aeroportos e aeródromos;
l) Acompanhar a fiscalização das obras de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
m) Aprovar e acompanhar os programas anuais de monitorização e conservação dos portos comerciais, de náutica de recreio e marinas elaborados pelas entidades portuárias;
n) Aprovar e acompanhar os programas anuais de conservação e manutenção dos aeroportos e aeródromos da responsabilidade, no todo em parte, da Região;
o) Acompanhar a execução financeira dos programas de investimento das entidades de gestão portuária e das entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos regionais;
p) Emitir parecer sobre os programas anuais de investimentos nas infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da Região elaborados pelas respectivas entidades gestoras;
q) Acompanhar a actividade portuária e aeroportuária na Região;
r) Acompanhar o cumprimento da legislação aplicável ao transporte aéreo e marítimo;
s) Propor o modelo para a concessão da exploração do transporte marítimo de passageiros interilhas, do transporte aéreo regular de passageiros interilhas e das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias na Região e colaborar nos processos de atribuição das respectivas concessões;
t) Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres sobre a exploração dos portos da Região, incluindo o trabalho portuário;
u) Analisar e emitir parecer sobre as propostas de regulamentos de tarifas das administrações portuárias;
v) Emitir parecer sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos das administrações portuárias;
w) Promover ou realizar o estudo, estabelecendo as adequadas ligações com os diversos organismos, da situação das empresas regionais de transportes marítimos e aéreos;
x) Realizar os estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes de passageiros e de mercadorias;
y) Acompanhar a aplicação das normas legais relativas ao sector dos transportes aéreos e marítimos;
z) Aplicar as coimas no âmbito dos processos de contra-ordenação, designadamente no âmbito da actividade marítimo-turística e do serviço público de pilotagem;
aa) Promover, analisar e participar na elaboração da regulamentação de normas técnicas e de segurança relativas aos sectores marítimos e aéreos;
bb) Executar as demais atribuições que lhe sejam cometidas;
cc) Promover a actualização da informação relativa aos sectores dos transportes aéreos e marítimos necessária à caracterização dos mencionados sectores;
dd) Promover a divulgação de toda a informação de interesse para o sector dos transportes aéreos e marítimos;
ee) Promover a realização de estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes de passageiros e mercadorias, nomeadamente relativos ao tráfego, custos de transporte, tarifas, condições de exploração e funcionamento do mercado;
ff) Propor e preparar, em colaboração com os demais serviços da Direcção Regional, legislação com interesse e incidência nos sectores dos transportes aéreos e marítimos ou emitir pareceres sobre legislação relacionada com aqueles sectores;
gg) Propor e promover a realização de obras em todos os portos e aeroportos da Região, estabelecendo as ligações necessárias com os diversos serviços governamentais e demais entidades que nelas devam intervir;
hh) Promover a conciliação e o entendimento entre as autoridades portuárias e os parceiros sociais na área do trabalho portuário;
ii) Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao transporte aéreo e marítimo e promover a aplicação das normas legais respeitantes ao sector.