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GASÓLEO COLORIDO E MARCADO PARA A ATIVIDADE MARÍTIMO-TURÍSTICA

 

Através do Despacho n.º 942/2019, 3 de julho, foi operacionalizado o acesso ao gasóleo colorido e marcado para os operadores marítimo-turísticos com sede em ilhas com portos sem postos de abastecimento de gasóleo rodoviário, dando cumprimento ao estipulado no artigo 64.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro.

Deste modo, todos os operadores marítimo-turísticos, independentemente do tipo de gasóleo disponibilizado no posto de abastecimento do porto, passam a ter acesso a gasóleo com a isenção de ISP, já contemplada no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

O procedimento para o acesso ao gasóleo colorido e marcado inicia-se mediante o preenchimento de um “Termo de Responsabilidade”, que deverá submeter para a Direção Regional dos Transportes, através do seguinte email: [email protected]

O operador marítimo-turístico que solicite o acesso ao gasóleo colorido e marcado, não pode acumular a isenção de ISP deste combustível com a isenção de ISP para o gasóleo rodoviário.

Termo de Responsabilidade


PERGUNTAS FREQUENTES:

 - Que operadores marítimo-turísticos têm acesso a gasóleo colorido e marcado, na Região Autónoma dos Açores?

- Que entidades são responsáveis pelo acesso e abastecimento ao gasóleo colorido e marcado, para a atividade marítimo-turística, na Região Autónoma dos Açores?

- O que fazer para poder abastecer com gasóleo colorido e marcado?

 

Que operadores marítimo-turísticos têm acesso a gasóleo colorido e marcado, na Região Autónoma dos Açores?
Todos os que no âmbito da sua atividade operem embarcações com motores a gasóleo, e que tenham sede em ilhas com portos sem postos de abastecimento de gasóleo rodoviário.

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Que entidades são responsáveis pelo acesso e abastecimento ao gasóleo colorido e marcado, para a atividade marítimo-turística, na Região Autónoma dos Açores?
A Direção Regional dos Transportes é a entidade responsável por validar as embarcações elegíveis para o abastecimento de gasóleo colorido e marcado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é a entidade responsável pelo reconhecimento da isenção do ISP, e emissão do cartão eletrónico necessário para o abastecimento de gasóleo colorido e marcado.
A Guarda Nacional Republicana é a entidade responsável pela fiscalização e controlo dos abastecimentos com gasóleo colorido e marcado.

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O que fazer para poder abastecer com gasóleo colorido e marcado?
O acesso ao gasóleo colorido e marcado inicia-se mediante o preenchimento de um “Termo de Responsabilidade”, que deverá ser preenchido e submetido à Direção Regional dos Transportes, através do seguinte email: [email protected].
Validada a elegibilidade do operador, este será informado pela Direção Regional dos Transportes, podendo a partir daquele instante solicitar o reconhecimento da isenção de ISP, e a emissão do respetivo cartão eletrónico, à Autoridade Tributária e Aduaneira (“Alfândega de Ponta Delgada”).
Antes de cada abastecimento, o operador deverá solicitar a presença da Guarda Nacional Republicana, munido de cartão eletrónico emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

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