principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE

Legislação aplicável

 

Náutica de Recreio

Decreto-Lei nº 478/99, de 9 de Novembro

Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas e a credenciação e fiscalização das entidades formadoras.

 

Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio

Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio

 

Portaria nº 288/2000, de 25 de Maio (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 7-J/2000 de 30 de Junho)

Estabelece os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de navegador de recreio.

 

Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho

Regras a observar na celebração de contratos de seguro das embarcações de recreio.

 

Portaria nº 630/2002, de 12 de Junho

Aprova o plano nacional de frequências em VHF para o serviço móvel marítimo.

 

Portaria nº 1464/2002, de 14 de Novembro

Aprova os equipamentos das embarcações de recreio no que respeita aos meios de salvação e de segurança, aos aparelhos e meios de radiocomunicações, aos instrumentos náuticos, ao material de navegação, às publicações náuticas e aos primeiros socorros.

 

Portaria nº 1491/2002, de 5 de Dezembro

Requisitos de Segurança, Clssificação e Vistorias.

 

Decreto Legislativo Regional nº 35/2004/A

Estabelece os limites das áreas da navegação de recreio na Região Autónoma dos Açores.

 

 
 
 
 


<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal