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Fundo Regional dos Transportes Terrestres
 
Competências:

São atribuições do FRTT, I. P. R. A.:
a) Colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres;
b) Apoiar financeiramente as empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros que operam na Região ao abrigo de sistemas de incentivos com vista à remodelação e substituição das suas frotas e aquisição de novas unidades de transporte, desde que o serviço prestado seja considerado de interesse público, bem como a aquisição dos equipamentos que se mostrem necessários à realização desse serviço;
c) Prestar apoio financeiro directo, mediante subsídios reembolsáveis ou a fundo perdido, às empresas de transportes terrestres que operem na Região;
d) Conceder adiantamentos a fundo perdido no âmbito de programas de apoio aos transportes terrestres;
e) Suportar, total ou parcialmente, os encargos financeiros dos empréstimos contraídos pelas empresas concessionárias de transportes terrestres que tenham por objectivo a remodelação, substituição ou aquisição de novas unidades de transporte;
f) Suportar os encargos resultantes da aprovação de tarifários em que se verifique e se determine a respectiva componente social;
g) Apresentar e acompanhar candidaturas a programas comunitários que apoiem os transportes terrestres;
h) Prestar garantias, sob a forma de avales, às operações de financiamento das empresas concessionárias de transporte colectivo de passageiros que se traduzam em investimentos;
i) Custear as despesas com a colocação e reparação de sinalização vertical e horizontal na rede viária regional, bem como a reparação e reposição das infra-estruturas existentes na referida rede viária;
j) Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, bem como estabelecer parcerias público-privadas no âmbito dos transportes terrestres, nomeadamente na prevenção rodoviária e na construção e recuperação de infra-estruturas rodoviárias de relevante importância para as populações;
l) Promover e apoiar financeiramente a realização de estudos no âmbito das suas atribuições;
m) Assegurar a aplicação de quaisquer outras medidas de apoio aos transportes e às empresas de transportes terrestres que lhe forem determinadas superiormente.

 
Documentos Constitutivos:

 

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A de 19 de fevereiro

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A de 1 de fevereiro



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