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SOBRE O FUNDO REGIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES, IPRA
INTRODUÇÃO
O Fundo Regional dos Transportes Terrestres, IPRA (FRTT) foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A de 19 de fevereiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/2012/A de 1 de fevereiro, tendo como principais atribuições, nomeadamente, colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres, apoiar financeiramente as empresas concessionárias de transportes coletivos de passageiros que operam na Região e assegurar a aplicação de quaisquer outras medidas de apoio aos transportes e às empresas de transportes terrestres que forem determinadas superiormente.
Pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 143/2011, de 28 de novembro, as receitas provenientes das coimas por contraordenações aplicadas ao abrigo do Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar, resultantes de infrações ocorridas no território da Região Autónoma dos Açores, passaram a reverter em 40% para a Região e em 60% para o FRTT, ficando este último com o ónus de afetar 50% da receita que lhe está destinada ao financiamento de despesas de investimento, em bens móveis e imóveis, que as unidades da Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR) sedeadas na Região tenham necessidade de efetuar para melhorar a sua capacidade operacional no território regional
Ao abrigo da mencionada Resolução foi celebrado, em 15 de maio de 2012, um Protocolo entre o FRTT, I.P.R.A. e as forças de segurança (PSP e GNR), nos termos do qual foram estabelecidas as condições do financiamento das despesas de investimento, em bens móveis e imóveis, a realizar pelas unidades daquelas forças de segurança sedeadas na Região Autónoma dos Açores com as receitas anteriormente referidas.
A cláusula sétima do Protocolo anteriormente referido prevê que a responsabilidade pela execução dos projetos de investimento propostos e aprovados, que tivessem por objeto a aquisição de serviços ou de bens móveis, podia ser transferida para o FRTT, I.P.R.A., mediante a concordância escrita de ambas as partes, ficando este último responsável pelos procedimentos de formação dos contratos e pelas obrigações daí decorrentes, utilizando, para o efeito, a receita afeta às forças de segurança, sendo, por isso, mais uma atribuição desenvolvida pelo FRTT.
Nos termos do previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro, o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, IPRA, compreende como órgãos o conselho diretivo e o fiscal único.
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
O FRTT é um organismo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, situado na Rua João Melo Abreu n.º 3 em Ponta, estando na dependência da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas (SRTOP).
O FRTT foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro e executado com a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro.
Nos termos do previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro, o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, I.P.R.A, compreende como órgãos o conselho diretivo e o fiscal único.
O Conselho Diretivo é o órgão colegial responsável pela direção e definição da atuação do FRTT, I.P.R.A, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais. As suas competências estão previstas no artigo 7.º do mencionado diploma.
O Conselho Diretivo do FRTT é composto pela Dra. Maria Ana Carreiro Machado Costa, como Presidente, a tempo inteiro, e pelas vogais Dra. Miriam Carla Mach Machado e Dra. Patrícia Filomena da Costa Pimentel em regime de acumulação de funções.
A estrutura de pessoal é constituída por assistentes técnicos(as) pertencentes ao quadro de ilha de S. Miguel, mais concretamente uma afeta à SRTOP, quatro afetos(as) ao FRTT e uma trabalhadora em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo o restante apoio assegurado por pessoal pertencente ao Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres da SRTOP. Salienta-se ainda que em outubro de 2017, integrou-se um estagiário na equipa de trabalho, proveniente do programa Estagiar L, programa este desenvolvido pelo Governo Regional dos Açores, previsto na Resolução n.º 18/2017, de 27 de fevereiro.
O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do FRTT, I.P.R.A sendo que as suas competências constam no artigo 13.º deste mesmo decreto. Para o triénio 2018/2020 foi nomeada a sociedade Duarte Giesta & Associado, SROC, Lda..
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