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Ponta Delgada , 29 de Abril de 2013

Fotogarfia do Sr. Presidente do Governo na assinatura do protocolo celebrado com as forças de segurança

Presidente do Governo afirma que protocolo assinado com forças de segurança é "grande lição de Autonomia"

O Presidente do Governo dos Açores afirmou que o protocolo hoje assinado entre o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, a PSP e a GNR, para a concretização de investimentos nestas forças de segurança na Região, é uma “grande lição de Autonomia e daquilo que pode e deve ser a Autonomia político-administrativa das Regiões”.

“Para alguns espíritos que podem ter mais alguma dúvida em relação à forma como se concilia e se articula a natureza política das autonomias com o que são as funções do Estado, eis aqui um bom exemplo de que a Autonomia serve para trazer mais eficiência, para tornar mais eficaz, para tornar mais produtiva a ação de funções tipicamente de soberania do Estado no território da Região Autónoma dos Açores”, frisou Vasco Cordeiro.

O Presidente do Executivo, que falava em Ponta Delgada na cerimónia de assinatura dos protocolos, assegurou que o Governo dos Açores está “disponível para, nestas e noutras circunstâncias, ajudar”, frisando que “é do interesse dos açorianos que isso aconteça”, pelo que essa disponibilidade existirá em todas as matérias que caibam nos recursos, competências e possibilidades das autoridades regionais.

“Esta cerimónia acaba por, de forma muito clara, sinalizar que não é absolutamente impossível que, mesmo naquelas funções tipicamente consideradas como sendo do Estado, no caso concreto da Segurança, mas podíamos falar das Forças Armadas, da Justiça, as Autonomias Regionais não possam também ter uma palavra a dizer”, afirmou.

O protocolo hoje assinado numa cerimónia realizada no Salão Nobre do Palácio de Santana pretende “resolver diversas carências que as forças de segurança sentem na Região”, afetando a projetos de investimento um montante correspondente a 30 por cento da receita global proveniente das contraordenações rodoviárias.

Na sua intervenção, Vasco Cordeiro salientou que este protocolo surge porque se revelaram infrutíferas as soluções anteriormente adotadas, que envolviam a transferência de uma parte do resultado das coimas por contraordenações rodoviárias para o Governo da República e depois que essa parte ficasse no FRTT para ser afeta a investimentos nas forças de segurança colocadas nos Açores.

“O facto é que, quer uma quer outra das soluções, se revelou incapaz de resolver, como é facilmente comprovável, a situação que neste momento vivemos e que esperamos sinceramente que este protocolo que acabamos de assinar contribua para solucionar”, frisou.

Nesse sentido, Vasco Cordeiro salientou que o protocolo hoje assinado permite ao Governo Regional “assumir a responsabilidade de todo o trajeto, de todo este processo, não apenas a componente já determinada anteriormente de afetar um determinado montante, mas de avançar também com a condução de todo o procedimento de natureza administrativa para a concretização desses investimentos”, nomeadamente no que se refere a aquisição de viaturas e de equipamento informático.

“As forças de segurança na Região, em termos de equipamentos e de instalações, chegam à situação a que chegam não por uma situação de escassez de recursos, porque esses recursos existiam e foram transferidos para as entidades competentes a nível da República. Chegam a esta situação, em alguns casos, pelo desinteresse, inoperacionalidade e incapacidade da estrutura central do Estado de prover a satisfação dessas necessidades”, afirmou o Presidente do Governo.

“Para alguns, estaremos numa zona de fronteira sobre o que pode ser a intervenção dos entes regionais, mas o que nos move é o interesse das Açorianas e dos Açorianos. Se temos um problema, se temos condições para ajudar a resolução deste problema, cá estamos para o resolver. Neste caso e em qualquer outro caso que caiba dentro das nossas possibilidades, que caiba dentro dos nossos recursos, que caiba dentro das nossas competências”, assegurou Vasco Cordeiro.


GaCS/FR
 
 
 
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