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CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
 

Inscrição

Podem inscrever-se nas ações de formação funcionárias/os, agentes e contratadas/os da Administração Pública Regional e Local e de outros Organismos Públicos protocolados.
As inscrições efetuam-se mediante o envio, pelo serviço da/o candidata/o, do Boletim de Inscrição dirigido ao Centro de Formação da Administração Pública dos Açores por correio eletrónico (documento digitalizado), por fax ou por correio e devem dar entrada até 30 dias antes da data do início da ação de formação.
Endereço eletrónico: [email protected] (Indicar no Assunto: Inscrição)
Fax: 295 213 176
Endereço: Rua de São João, n.º 97-101 • 9700-182 ANGRA DO HEROÍSMO.

Seleção

No processo de seleção serão ponderados vários fatores, nomeadamente, as/os destinatárias/os definidos para a ação de formação, as funções desempenhadas pela/o candidata/o, as ações frequentadas por esta/e e a prioridade atribuída pelo respetivo serviço.
Caso deste processo resulte um número excessivo de candidatas/os, será ainda feita uma distribuição equitativa de vagas pelos diferentes departamentos.
Critérios de seleção:
Para além das/os destinatárias/os definidos para a ação de formação e dos requisitos definidos (escolaridade mínima de acesso e conhecimentos prévios) atribui-se a seguinte ponderação:
- Prioridade atribuída pelo respetivo serviço (45%)
- Funções desempenhadas (35%)
- Menor número de ações frequentadas na área por esta/e (20%)

Convocação e Confirmação

A convocação dos candidatos será feita por escrito, em ofício dirigido aos respetivos serviços, não sendo feita qualquer comunicação às/aos não selecionadas/os.
As/Os candidatas/os convocadas/os deverão confirmar a sua presença para o CEFAPA até à data prevista no ofício, sem o que a respetiva inscrição deixará de ser considerada sendo a/o candidata/o substituída/o por outra/o, em condições de participar.

UFCD, o que é?

É uma Unidade de Formação de Curta Duração, ou seja, são formações modulares capitalizáveis, definidas no Catalogo Nacional de Qualificações (CNQ) e que permitem a obtenção de uma ou mais qualificação presente no CNQ. Estas unidades poderão fazer parte de percursos formativos diferenciados, flexíveis e com duração variada e a frequência com sucesso poderá permitir aceder a um processo de RVCC.

Certificação

No final de cada acção de formação serão emitidos certificados de aproveitamento com indicação dos conteúdos da acção de formação e da classificação obtida pelo formando.
Apenas será emitido certificado de aproveitamento aos formandos que, cumulativamente, tenham obtido classificação final igual ou superior a 10 valores, tenham cumprido a assiduidade mínima exigida e tenham comparecido ao teste final.
Nos eventos formativos, sem avaliação final, serão emitidos certificados de participação aos formandos que tenham cumprido a assiduidade mínima exigida.

 
 
 
 


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