As atribuições e competências do CRAA, definidas no Decreto Regulamentar Regional nº21/2006/A de 16 de Junho, convergem na consecução de um objectivo geral e comum – a valorização das Artes e Ofícios Tradicionais dos Açores. Perseguir este objectivo significa trabalhar incessantemente pela qualificação dos artesãos ao nível dos saberes e das técnicas, pela promoção da qualidade dos produtos e serviços, pelo desenvolvimento das microempresas artesanais e pela dignificação do estatuto do artesão e das unidades produtivas artesanais.
1. À qualificação técnica dos artesãos corresponde a intenção de criar um Centro ou Escola de Artes e Ofícios onde se organize na Região toda a formação profissional em artesanato. Entretanto, e não ficando à espera de uma situação ideal, este Centro Regional tem procurado, graças à colaboração de outros organismos (Escola Profissional de Capelas, Projectos de Luta contra a Pobreza e Associações de Desenvolvimento Local), organizar essa formação de forma a responder às necessidades mais prementes do mercado, contribuindo ao mesmo tempo para a formação de uma nova geração de artesãos dotada de conhecimentos técnicos e científicos sempre aliados ao saber tradicional, de capacidade empreendedora, de espírito associativo e de aptidão pedagógica, de forma a assegurar a transmissão desses saberes e técnicas tradicionais, sobretudo nas áreas que actualmente correm sérios riscos de extinção.
A organização e a participação da Região em seminários, colóquios e encontros afins constitui igualmente uma forma válida de aprendizagem e de actualização de conhecimentos que tem vindo a captar o crescente interesse dos nossos artesãos, cada vez mais conscientes das suas necessidades e limitações.
2. Da promoção e divulgação das actividades e produtos artesanais e da garantia da sua qualidade, decorre o apoio à comercialização dos mesmos, o que absorve grande parte da capacidade técnica e financeira deste Centro: a organização de feiras, Work Shops e concursos; o incentivo à criação da imagem promocional dos produtos de tradição açoreana através de publicações técnicas e comerciais; a introdução de conceitos actuais aplicados à fabricação artesanal; a protecção da qualidade dos produtos pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A de 16 de Junho que permite criar um sistema de Certificação de Produtos Açoreanos Tradicionais, actualmente concretizados nas Portarias 89/98 de 3 de Dezembro, e 6/2000 de 27 de Janeiro que certificam respectivamente os bordados e as rendas. Procuramos desta forma, responder às inúmeras solicitações que exigem de nós a garantia da qualidade, da competitividade e da genuinidade dos produtos artesanais dos Açores.
3. A atribuição de pequenos incentivos às microempresas artesanais, cujos valores não são candidatáveis aos sistemas de incentivos vigentes, constitui outra vertente da acção do CRAA, à conta da qual essas pequenas unidades produtivas artesanais renovam a sua estrutura e o seu equipamento, potencializando assim a sua capacidade produtiva.
4. A dignificação do estatuto do artesão representa o corolário de toda a intervenção do Centro Regional de Apoio ao Artesanato. Como membro da Comissão Nacional para a Promoção das Artes e Ofícios Tradicionais (PPART), demos também o nosso contributo para aquilo que julgamos ser uma nova era para o sector do artesanato, cujo marco é, sem dúvida, a legislação do estatuto do artesão e das unidades produtivas artesanais.