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SISTEMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO

 

O novo Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato previsto no Decreto Legislativo Regional nº34/2012/A, de 25 de julho e regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de Julho e no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/A, de 27 de fevereiro, determina a concessão de subsídios não reembolsáveis e tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da atividade artesanal no âmbito da economia regional, sendo que o apoio a receber é atribuído ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, relativo à aplicação dos art.º 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios de minimis, publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 379, de 28 de dezembro de 2006.

Com esta regulamentação, o Governo Regional dos Açores concretiza uma das medidas previstas na Agenda para a Criação de Emprego e Competitividade Empresarial, concluindo a revisão do SIDART.

A revisão deste regime decorreu da necessidade de colmatar as assimetrias regionais através de mobilidade, internacionalização, promoção, proteção e afirmação da identidade Artesanato dos Açores, a formação de públicos e a profissionalização da oferta artesanal, tendo em conta a respetiva representatividade e qualidade, que lhe são inerentes.

O reforço da qualidade da produção e da competitividade das empresas artesanais dos Açores, ao mesmo tempo que se atende às alterações estruturais decorrentes da criação do Estatuto de Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, são outros objetivos que a Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial pretende alcançar.

Os apoios variam entre um mínimo de 200.00 euros e um máximo de 20.000 euros, não reembolsáveis, até ao limite de 50% das despesas elegíveis no caso de candidaturas das ilhas de S. Miguel e da Terceira e de 60% nas restantes ilhas do arquipélago (Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo).

Podem beneficiar dos incentivos previstos no diploma as pessoas que individualmente ou em parceria, com ou sem natureza comercial, desenvolvam uma atividade artesanal e as Associações de artesãos, que promovam as atividades artesanais.

São suscetíveis de apoio, no âmbito do SIDART, projetos nos domínios Formação;
Projetos de dinamização do setor artesanal, tais como participação em feiras ou exposições; Projetos de investimento nas Unidades Produtivas Artesanais e Projetos de qualificação e inovação do produto artesanal.

Para consultar o regulamento visite:

http://artesanato.azores.gov.pt/artesao/incentivos-sidart/

 

 

 
 
 


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