principal
Presidente
Governo Regional
Espaço Cidadão
Espaço Empresas
Sobre os Açores
  notícias Legislação Agenda fotos Contactos Mapa do Portal Ajuda
English VersionCHANGE LANGUAGE
De acordo com o n.º 2 do artigo 6º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho os projectos enquadrados na CAE 55, devem ser previamente reconhecidos de interesse para o turismo. A quem compete a solicitação desse reconhecimento?
É necessário o reconhecimento de interesse para o turismo no caso de projectos de modernização de um estabelecimento similar de hotelaria?
 

A solicitação desse reconhecimento compete ao promotor.

Todos os projectos previstos na alínea d) do nº 1 do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho (Divisão 55 da CAE - Rev. 2, 1993, grupos 553, 554 e 555, à excepção da classe 5551), incluindo os projectos de modernização de um estabelecimento similar de hotelaria, devem ser previamente reconhecidos de interesse para o turismo.

 




<< voltar
Pesquisa
 
Onde?
Pesquisa Avançada >>
 


 
 




 

 
Jornal Oficial
Programa de Governo
Açores 2020
 PROMEDIA 2020
 O Governo dos Açores mais perto de si - clique para enviar e-mail
Roteiro AP
 Linha Verde Apoio ao Cidadão
 
Provedor do Utente da Saúde
 
  
Ouvir Esta Página OUVIR
Ir para o topo desta página TOPO
ajuda AJUDA
English VersionCHANGE LANGUAGE

 
Símbolo de Acessibilidade à Web
principal | Presidente | Governo Regional | Espaço Cidadão | Espaço Empresas | Sobre os Açores | O Meu Portal