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De acordo com o n.º 2 do artigo 6º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho os projectos enquadrados na CAE 55, devem ser previamente reconhecidos de interesse para o turismo. A quem compete a solicitação desse reconhecimento? É necessário o reconhecimento de interesse para o turismo no caso de projectos de modernização de um estabelecimento similar de hotelaria?
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A solicitação desse reconhecimento compete ao promotor.
Todos os projectos previstos na alínea d) do nº 1 do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho (Divisão 55 da CAE - Rev. 2, 1993, grupos 553, 554 e 555, à excepção da classe 5551), incluindo os projectos de modernização de um estabelecimento similar de hotelaria, devem ser previamente reconhecidos de interesse para o turismo.
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