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Poderá uma mesma candidatura contemplar investimentos em diversos estabelecimentos?
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Não obstante a legislação que regulamenta o SIDEL não impedir que numa mesma candidatura o promotor solicite apoio para mais do que um estabelecimento, desde que o investimento total da candidatura não ultrapasse o montante de 150.000 euros, e que cumpram com o disposto no nº 2 do artigo 5º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho, os investimentos, relativos aos diversos estabelecimentos, deverão ser preferencialmente apresentados separadamente, mesmo que não se ultrapasse o limite superior de 150.000 euros de investimento em capital fixo a que se refere o nº 3 do artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 26/2000/A, de 10 de Agosto.
Se tal não se verificar, as majorações relativas à localização incidirão apenas na parte do investimento localizado em zonas sujeitas a majoração.
Relativamente às comissões locais de selecção, deverão ser pedidos tantos pareceres quantos os concelhos envolvidos no projecto.
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